Brasileiro naturalizado, de 31 anos de idade, pretende concorrer a um cargo eletivo para exercício de mandato em órgãos do Poder Executivo ou Legislativo nas esferas federal ou estadual. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal, o interessado está apto a concorrer
- A)ao cargo de Vice-Presidente da República, mas não poderá concorrer ao cargo de Presidente da República.
Errada, porque o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato e, além disso, o de Presidente da República também.
- B)a todos os cargos do Poder Legislativo, mas, se eleito, não poderá concorrer aos cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e de Presidente do Senado Federal.
Errada, porque o brasileiro naturalizado não pode presidir a Câmara dos Deputados nem o Senado Federal, e a alternativa ignora essa vedação constitucional.
- C)ao cargo de Governador, Vice-Governador e Senador.
Errada, porque, embora naturalizado possa ser governador e vice-governador, aos 31 anos ele ainda não pode concorrer ao cargo de Senador, que exige 35 anos.
- D)ao cargo de Governador, Deputado Estadual e Deputado Federal, mas, se eleito, não poderá concorrer ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
Certa, porque com 31 anos o naturalizado pode concorrer a Governador, Deputado Estadual e Deputado Federal, e não pode presidir a Câmara dos Deputados por reserva constitucional a nato.
- E)a todos os cargos eletivos para exercício de mandato nas esferas estadual e federal.
Errada, porque não existe aptidão para todos os cargos federais e estaduais: há restrições de nacionalidade e de idade, como no caso de Senador e dos cargos privativos de nato.
Gabarito: D
Aqui a chave da questão é juntar duas travas da Constituição: nacionalidade e idade mínima. O brasileiro naturalizado, em regra, pode disputar praticamente todos os cargos políticos, mas a Constituição reserva alguns apenas a brasileiros natos, como Presidente e Vice-Presidente da República e também os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 12, §3º).