Em relação às ações que se destinam a tutelar os direitos fundamentais, a Constituição prevê que
- A)não é admitida a ação privada nos crimes de ação pública.
Errada, porque a Constituição admite ação privada nos crimes de ação pública somente na hipótese de inércia do Ministério Público, na forma da ação penal privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX).
- B)o habeas data é a ação cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, mas não para a retificação de dados, que demanda processo sigiloso.
Errada, pois o habeas data também pode ser usado para a retificação de dados, e isso não exige "processo sigiloso" como a alternativa sugere (art. 5º, LXXII, CF).
- C)o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, desde que tenha representação no Congresso Nacional.
Certa, porque o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (art. 5º, LXX, CF).
- D)o mandado de injunção será concedido sempre que norma regulamentadora de dispositivo constitucional tornar inviável as prerrogativas inerentes à nacionalidade.
Errada, porque o mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não apenas à nacionalidade (art. 5º, LXXI).
- E)apenas o Ministério Público e a Defensoria Pública são partes legítimas para a propositura de ação popular.
Errada, porque a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, e não apenas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (art. 5º, LXXIII, CF).
Gabarito: C
A Constituição traz um pequeno "kit de ferramentas" para proteger direitos fundamentais: habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção e ação popular, cada um com sua função bem definida. A pegadinha mais comum é misturar o objeto de cada remédio constitucional, porque eles parecem parecidos, mas não são. No caso do habeas data, ele serve para garantir o acesso a informações sobre a pessoa do impetrante e também para a retificação de dados, se necessário, conforme o art. 5º, LXXII, da CF e a Lei 9.507/1997. Já o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado, entre outros legitimados, por partido político com representação no Congresso Nacional, nos termos do art. 5º, LXX, da Constituição e do art. 21 da Lei 12.016/2009. É por isso que a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente a regra constitucional sobre a legitimidade do partido político.