Ao tratar da comunicação social, a Constituição Federal dispõe expressamente que
- A)os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio e oligopólio, vedado, na forma da lei, o exercício abusivo de posição dominante.
Errada, porque o art. 220, §5º veda monopólio e oligopólio nos meios de comunicação social, mas a parte sobre abuso de posição dominante não consta desse dispositivo.
- B)independe de licença prévia a editoração e a publicação de veículo impresso de comunicação, cabendo à lei, no interesse público, definir as hipóteses de restrições de circulação.
Errada, pois a Constituição garante que a publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade, sem prever restrições de circulação como colocado na alternativa.
- C)a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão, entre outros, ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Certa, porque reproduz o art. 221, II, da CF, que exige respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família na programação de rádio e televisão.
- D)a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é prerrogativa exclusiva de brasileiros natos, vedada a abertura de capital social em bolsa de valores.
Errada, porque a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão não é exclusiva de brasileiros natos e a Constituição admite, em certos casos, pessoas jurídicas brasileiras e naturalizados.
- E)o Executivo instituirá o Conselho de Comunicação Social, com a atribuição, entre outras, de zelar pela complementaridade dos sistemas privado, comunitário, público e estatal de radiodifusão.
Errada, porque o Conselho de Comunicação Social é órgão auxiliar do Congresso Nacional, e não do Poder Executivo, além de a redação sobre sua atribuição estar incorreta.
Gabarito: C
A Constituição trata a comunicação social como um tema sensível, porque envolve liberdade de expressão, pluralidade de vozes e limites contra concentração de poder. Por isso, ela traz regras bem específicas no art. 220 e seguintes, especialmente para evitar que poucos grupos controlem o que a população vê e ouve. No caso da questão, o ponto-chave está no art. 221 da CF. Ele diz que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender, entre outros princípios, ao respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. É exatamente isso que a alternativa C reproduz. As demais alternativas misturam regras reais com trechos inventados ou deslocados de outros dispositivos. A banca FCC adora esse tempero: pega uma frase constitucional verdadeira e adiciona um detalhe falso para ver se voce cai na casca de banana. Então, memorize assim: rádio e TV têm conteúdo orientado por princípios constitucionais; imprensa escrita independe de licença; e a Constituição também veda monopólio e oligopólio nos meios de comunicação. Aqui, o gabarito é a letra C porque reproduz corretamente o comando do art. 221, II, da CF.