Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público
- A)elaborar relatório semestral, propondo as providências sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem do Chefe do Poder Judiciário ao Congresso Nacional.
Errada, porque essa atribuição de elaborar relatório semestral e encaminhá-lo na mensagem ao Congresso é do Conselho Nacional de Justiça, não do Ministério Público.
- B)zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público da União, podendo apenas recomendar providências aos Procuradores-Gerais de Justiça.
Errada, pois o CNMP não atua apenas por recomendações aos Procuradores-Gerais de Justiça, já que sua função constitucional é mais ampla e inclui controle e fiscalização.
- C)apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, com prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.
Errada, porque o CNMP aprecia a legalidade de atos administrativos do Ministério Público sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas, e não com prejuízo dela.
- D)receber e conhecer das reclamações apenas contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, ou seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição.
Certa, pois corresponde à competência do art. 130-A, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal.
- E)rever somente mediante provocação os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há mais de um ano e dia.
Errada, porque a Constituição não limita a revisão de processos disciplinares a provocação nem usa a expressão "há mais de um ano e dia".
Gabarito: D
O Conselho Nacional do Ministério Público, previsto no art. 130-A da Constituição Federal, funciona como um órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público, sem invadir a atividade-fim dos membros. Em outras palavras: ele não substitui o MP, mas fiscaliza sua atuação institucional, inclusive para receber reclamações e apurar irregularidades. A competência mais cobrada em prova é justamente a de "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares". Isso está no art. 130-A, parágrafo 2º, inciso III, da CF/88. A banca adora trocar palavras como "apenas", "com prejuízo" ou "somente mediante provocação" para testar se você leu o texto constitucional com atenção de lupa. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz a competência constitucional do CNMP. O detalhe final da frase, dizendo que isso ocorre "sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição", também está alinhado com a Constituição, que preserva a atuação interna do próprio Ministério Público. Resumo de prova: o CNMP controla, apura e recomenda medidas, mas não funciona como um superchefe do Ministério Público. Quando a questão repetir a redação do art. 130-A, você ganha pontos com tranquilidade.