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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público

Gabarito: D

O Conselho Nacional do Ministério Público, previsto no art. 130-A da Constituição Federal, funciona como um órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público, sem invadir a atividade-fim dos membros. Em outras palavras: ele não substitui o MP, mas fiscaliza sua atuação institucional, inclusive para receber reclamações e apurar irregularidades. A competência mais cobrada em prova é justamente a de "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares". Isso está no art. 130-A, parágrafo 2º, inciso III, da CF/88. A banca adora trocar palavras como "apenas", "com prejuízo" ou "somente mediante provocação" para testar se você leu o texto constitucional com atenção de lupa. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz a competência constitucional do CNMP. O detalhe final da frase, dizendo que isso ocorre "sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição", também está alinhado com a Constituição, que preserva a atuação interna do próprio Ministério Público. Resumo de prova: o CNMP controla, apura e recomenda medidas, mas não funciona como um superchefe do Ministério Público. Quando a questão repetir a redação do art. 130-A, você ganha pontos com tranquilidade.

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