A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, pode propor a ação declaratória de constitucionalidade
- A)a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada, porque a Constituição fala em Conselho Federal da OAB, e não em subseção da OAB.
- B)a Mesa da Assembleia Legislativa.
Certa, porque a Mesa da Assembleia Legislativa está entre os legitimados do artigo 103 da CF para propor ADC.
- C)o Defensor Público-Geral Federal.
Errada, porque o Defensor Público-Geral Federal não consta no rol constitucional de legitimados para ADC.
- D)o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
Errada, porque o Condege não é legitimado constitucional para ajuizar ADC.
- E)o partido político com representação na Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Constituição exige partido político com representação no Congresso Nacional, e não apenas na Câmara dos Deputados.
Gabarito: B
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) tem legitimados taxativos, isto é, a Constituição fecha a lista e pronto. O artigo 103 da CF, com a redação dada pela EC 45/2004, passou a admitir a propositura da ADC por alguns órgãos e entidades específicas, entre eles a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Em prova, isso costuma aparecer como uma pequena armadilha de nomenclatura: se o nome estiver diferente do que a Constituição diz, a banca derruba você com elegância e café frio. Aqui, o gabarito é a letra B porque a Mesa da Assembleia Legislativa é legitimada pela Constituição para propor a ADC. A previsão está no artigo 103, IV, da CF, na parte que trata dos legitimados para o controle concentrado de constitucionalidade. As demais alternativas tentam confundir com legitimados que até existem para outros instrumentos ou com nomes parecidos, mas não batem com a redação constitucional da ADC. O segredo é lembrar que, em controle concentrado, a banca cobra muito literalidade do artigo 103. Resumo mental: para ADC, vale a lista do artigo 103 da CF, e a Mesa da Assembleia Legislativa entra no jogo depois da EC 45/2004. Se a alternativa trocar o órgão, trocar a casa legislativa ou inventar entidade que a Constituição não mencionou, a chance de erro é enorme.