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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, pode propor a ação declaratória de constitucionalidade

Gabarito: B

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) tem legitimados taxativos, isto é, a Constituição fecha a lista e pronto. O artigo 103 da CF, com a redação dada pela EC 45/2004, passou a admitir a propositura da ADC por alguns órgãos e entidades específicas, entre eles a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Em prova, isso costuma aparecer como uma pequena armadilha de nomenclatura: se o nome estiver diferente do que a Constituição diz, a banca derruba você com elegância e café frio. Aqui, o gabarito é a letra B porque a Mesa da Assembleia Legislativa é legitimada pela Constituição para propor a ADC. A previsão está no artigo 103, IV, da CF, na parte que trata dos legitimados para o controle concentrado de constitucionalidade. As demais alternativas tentam confundir com legitimados que até existem para outros instrumentos ou com nomes parecidos, mas não batem com a redação constitucional da ADC. O segredo é lembrar que, em controle concentrado, a banca cobra muito literalidade do artigo 103. Resumo mental: para ADC, vale a lista do artigo 103 da CF, e a Mesa da Assembleia Legislativa entra no jogo depois da EC 45/2004. Se a alternativa trocar o órgão, trocar a casa legislativa ou inventar entidade que a Constituição não mencionou, a chance de erro é enorme.

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