Um empregado que registrou candidatura a cargo de direção de sindicato representativo da categoria no âmbito estadual foi eleito para um mandato de dois anos, que exerceu integralmente até o fim. Nos termos da Constituição Federal, a dispensa do empregado é vedada a partir do
- A)primeiro dia do mandato e até um ano após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Errada, porque a estabilidade não começa no primeiro dia do mandato, mas sim no registro da candidatura.
- B)registro da candidatura e até três anos após o fim do mandato.
Errada, porque o prazo não é de 3 anos após o fim do mandato e o marco inicial também está incorreto.
- C)registro da candidatura e até dois anos após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Errada, porque o prazo de proteção não é de 2 anos após o fim do mandato; a Constituição fala em 1 ano.
- D)primeiro dia do mandato e até três anos após o fim do mandato.
Errada, porque o termo inicial não é o primeiro dia do mandato e o prazo final também não é de 3 anos.
- E)registro da candidatura e até um ano após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Certa, pois a CF garante a vedação da dispensa desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato, salvo falta grave.
Gabarito: E
Aqui a Constituição protege a atuação sindical com uma garantia de emprego, para evitar perseguição ao trabalhador que resolve disputar cargo de direção ou representação sindical. A ideia é simples: se o empregado entra na disputa, ele não pode ser dispensado por isso, porque a liberdade sindical precisa ser real e não só bonita no papel. O ponto-chave está no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal. Ele diz que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. No enunciado, o empregado registrou candidatura, foi eleito para mandato de 2 anos e o exerceu até o fim. Então a proteção começa no registro da candidatura, não no início do mandato. E continua até 1 ano após o término do mandato, se não houver falta grave. Por isso o gabarito é a letra E. A banca gosta de trocar o marco inicial e alongar o prazo final para testar se você decorou o texto constitucional com precisão, sem cair na armadilha do “primeiro dia do mandato” ou de prazos inventados.