Considerando as regras constitucionais de organização do Estado, a Constituição estabelece:
- A)É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Errada, porque a Constituição proíbe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios recusem fé aos documentos públicos.
- B)Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Certa, pois os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem depende de lei complementar.
- C)Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por emenda constitucional.
Errada, porque a alteração de Estados não é feita por emenda constitucional e a disciplina constitucional exige o procedimento próprio previsto na CF, com lei complementar e plebiscito.
- D)É competência exclusiva da União legislar sobre direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Errada, porque direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico não são matéria de competência exclusiva da União, mas entram em repartição constitucional de competências.
- E)Cabe à União explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Errada, porque a Constituição permite ao Distrito Federal explorar serviços locais de gás canalizado, e a vedação de medida provisória não se coloca como formulada na alternativa.
Gabarito: B
A Constituição organiza o Estado brasileiro em entes federativos com repartição de competências e regras próprias de criação, desmembramento e integração. Em prova, a banca adora misturar conceitos de União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, o ponto central está no art. 18 da CF e no art. 33, que tratam dos Territórios Federais. Os Territórios Federais integram a União, isto é, não são entes federativos autônomos como Estados e Municípios. Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem depende de lei complementar, exatamente como diz a Constituição. Por isso, a alternativa B está de acordo com o texto constitucional. A FCC costuma cobrar o nome do ente, sua natureza jurídica e o instrumento normativo correto. Parece simples, mas costuma vir com troca de "lei complementar" por "lei ordinária" ou com a ideia errada de que Território é membro da Federação. Quando você vê Território em questão de organização político-administrativa, lembre: ele integra a União e segue disciplina constitucional específica. Também vale guardar que a Constituição veda a recusa de fé a documentos públicos e que a criação ou alteração de Estados exige plebiscito, mas sempre dentro do rito constitucional próprio, nunca por simples emenda como se fosse um atalho mágico.