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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Em 2004, foi veiculado um programa televisivo que dramatizava um brutal assassinato ocorrido em 1958, o que levou familiares da vítima a ajuizar uma ação com a pretensão de reparação de danos morais, materiais e à imagem decorrentes da exibição do programa, sustentando o direito ao esquecimento em relação à tragédia familiar ocorrida há tanto tempo. O pedido foi indeferido em primeira e segunda instância e, em recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese em repercussão geral que o direito ao esquecimento

Gabarito: C

O chamado direito ao esquecimento surgiu como a ideia de impedir, pelo simples passar do tempo, a divulgação de fatos verdadeiros e licitamente obtidos sobre alguém. Parece intuitivo, mas o STF enfrentou o tema no Recurso Extraordinário 1.010.606/RJ, caso da Chacina da Candelária, e fixou a tese de que esse direito, entendido como poder de obstar a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos, é incompatível com a Constituição Federal. A lógica é simples: a Constituição protege a honra, a imagem, a privacidade e a personalidade, mas também protege fortemente a liberdade de expressão, de informação e de imprensa. Então não existe um “apagamento automático” da história só porque o fato é antigo. Se a divulgação for verdadeira e lícita, ela não pode ser barrada com base em um direito ao esquecimento geral e abstrato. Isso não significa carta branca para a imprensa. O STF deixou claro que eventuais excessos ou abusos na divulgação devem ser analisados caso a caso, com possível responsabilidade civil se houver violação concreta de direitos da personalidade. Ou seja: o que caiu foi a tese de impedir a notícia pela passagem do tempo, não a possibilidade de responsabilizar abusos específicos. Por isso o gabarito é a letra C: ela traduz exatamente a posição do Supremo, que declarou incompatível com a Constituição o direito ao esquecimento como bloqueio prévio da divulgação de fatos verídicos, mas preservou o controle posterior de eventuais abusos.

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