Segundo expressamente previsto no texto da Constituição Federal de 1988, sobre o sistema tributário nacional, caberá à lei complementar
- A)dispor sobre os conflitos de competência que envolvam a União.
Errada, porque a Constituição atribui à lei complementar a regulação dos conflitos de competência em matéria tributária de forma geral, não apenas os que envolvam a União.
- B)regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Certa, porque o artigo 146, III, da CF/88 prevê expressamente que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
- C)instituir regime jurídico de arrecadação de impostos obrigatório ao contribuinte.
Errada, porque não existe essa previsão na Constituição sobre instituir regime jurídico de arrecadação de impostos obrigatório ao contribuinte.
- D)prever arrecadação e cobrança dividida entre os entes, com cadastros individuais de contribuintes.
Errada, pois a CF não prevê esse modelo de arrecadação e cobrança dividida entre os entes com cadastros individuais de contribuintes.
- E)instituir contribuições, mas não empréstimos compulsórios.
Errada, porque a Constituição admite que lei complementar trate de contribuições e também de empréstimos compulsórios em hipóteses constitucionalmente previstas.
Gabarito: B
Quando a Constituição fala em sistema tributário nacional, ela reserva à lei complementar alguns temas bem sensíveis, para evitar bagunça federativa e proteger o contribuinte. O artigo 146, III, da CF/88 é o ponto-chave: cabe à lei complementar, entre outras funções, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Em linguagem simples: a Constituição dá os freios, e a lei complementar detalha como esses freios funcionam. Isso faz sentido porque as limitações ao poder de tributar envolvem garantias clássicas como legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia, imunidades e vedação ao confisco. Não é assunto para qualquer lei ordinária sair mexendo, já que o objetivo é manter uniformidade e segurança jurídica no sistema. A alternativa B reproduz exatamente a previsão do texto constitucional. O artigo 146, III, da CF diz expressamente que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Por isso o gabarito está correto. Um detalhe importante: o mesmo artigo 146 também trata de conflitos de competência tributária, definição de tributos e normas gerais em matéria tributária. Então a FCC costuma misturar esses assuntos para ver se você decorou o papel da lei complementar sem cair em improviso.