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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal traz espécies de limitações ao poder de sua reforma, que são conhecidas, pela doutrina, como limitações expressas e limitações implícitas. A respeito das limitações expressas, essas se subdividem em

Gabarito: B

Quando a Constituição fala em limitações ao poder de reforma, ela está dizendo: "alterar pode, mas não vale tudo". A doutrina costuma separar essas limitações em expressas e implícitas. As expressas aparecem no texto constitucional, especialmente no art. 60 da CF, e incluem três grupos clássicos: limitações circunstanciais, materiais e formais. As limitações circunstanciais impedem a reforma em momentos de crise, como intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. As materiais são as famosas cláusulas pétreas, que protegem núcleos essenciais da Constituição, como a forma federativa de Estado e os direitos e garantias individuais. Já as formais cuidam do procedimento: quem propõe, quórum, turnos de votação e promulgação, tudo nos moldes do art. 60. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traz exatamente a divisão doutrinária mais cobrada quando se fala em limitações expressas ao poder de reforma: circunstanciais, materiais e formais. Se você decorou essas três, já saiu na frente na prova e evitou a clássica confusão entre "tipo de limite" e "jeito de mudar a Constituição".

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