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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O princípio do não retrocesso social se identifica com a ideia de

Gabarito: D

O princípio do não retrocesso social, também chamado de vedação ao retrocesso, é a ideia de que conquistas sociais já incorporadas ao patrimônio jurídico não podem ser simplesmente retiradas pelo Estado como se nada tivesse acontecido. Em outras palavras, o legislador pode aperfeiçoar, ampliar e ajustar políticas públicas, mas não pode apagar o mínimo de proteção já garantido sem uma justificativa constitucional muito forte. Na prática, isso protege a confiança do cidadão e evita que direitos sociais virem alvo fácil de “reformas de marcha a ré”. Esse princípio aparece ligado à dimensão positiva dos direitos fundamentais, especialmente dos direitos sociais. Por quê? Porque não basta o Estado se abster de violar: ele também precisa atuar para concretizar prestações em saúde, educação, moradia, assistência e outras garantias. Quando a Constituição impõe esse dever de realização, surge também a ideia de que o nível de proteção já alcançado não deve ser reduzido arbitrariamente. Por isso, a alternativa D está correta: o não retrocesso social se identifica com a concretização da dimensão positiva dos direitos sociais. A doutrina brasileira, em linha com autores como Ingo Sarlet, trata essa vedação como limite à atuação estatal regressiva, especialmente quando houver supressão ou esvaziamento injustificado de prestações já asseguradas. O STF também costuma ser cauteloso com medidas que comprimem direitos sociais sem fundamento constitucional suficiente. As demais alternativas tentam confundir com conceitos parecidos, mas não iguais: aqui não se fala em vício formal de medida provisória, nem em “redução do Estado capitalista”, nem em um suposto direito de resistência. O foco é bem mais direto: impedir que o Estado caminhe para trás na proteção social já conquistada.

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