A Constituição Federal de 1988 consolidou regras, mais gerais ou mais específicas, que contemplam interesses da população negra. Assim, o texto constitucional, expressamente,
- A)dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.
Errada: o texto constitucional prevê o racismo como crime inafiançável e imprescritível, mas a parte sobre insuscetível de graça ou anistia não aparece exatamente como a alternativa afirma.
- B)atribui ao Estado o dever de proteger as manifestações das culturas populares afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Certa: corresponde ao art. 215, §1º, da CF/88, que determina a proteção estatal das manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.
- C)impõe o tombamento de todos os documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos e a concessão de direito real de uso desses territórios a seus ocupantes.
Errada: a CF prevê o tombamento dos documentos e sítios de quilombos no art. 216, §5º, mas a concessão de direito real de uso aos ocupantes decorre do art. 68 do ADCT, então a alternativa mistura institutos diferentes.
- D)ordena a criação de instituição pública voltada à promoção e preservação dos valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.
Errada: a Constituição não determina a criação dessa instituição pública com essa finalidade específica, embora haja previsão de proteção e promoção cultural em outros dispositivos.
- E)determina a criação de políticas públicas que fomentem a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.
Errada: a CF não traz essa fórmula geral de políticas públicas para participação da população negra em todos esses campos nessa redação; é uma ampliação indevida do texto constitucional.
Gabarito: B
A CF/88 tem alguns dispositivos bem diretos sobre a proteção da população negra e da cultura afro-brasileira. O ponto mais lembrado é o art. 5º, XLII, que trata do racismo como crime inafiançável e imprescritível, mas a Constituição vai além da punição penal e também protege a dimensão cultural e histórica da presença negra no País. É aí que entra o art. 215, §1º: o Estado deve proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Ou seja, a Constituição não olha só para a repressão do preconceito, mas também para a valorização da identidade cultural. É uma proteção afirmativa, com aquele jeito clássico da CF de dizer: não basta punir, é preciso preservar. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz, de forma expressa, a regra constitucional sobre proteção das manifestações afro-brasileiras. As demais opções até tocam em temas próximos, mas misturam dispositivos diferentes, exageram o conteúdo ou criam obrigações que a Constituição não formulou exatamente daquela maneira.