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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A isonomia é prevista por diversas vezes na Constituição Federal. Não é tratar igualmente a todos, mas desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, conforme lição clássica. No âmbito tributário, tal princípio adquire particular relevância. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência sedimentada sobre a matéria,

Gabarito: D

A isonomia tributária tem duas caras: a primeira é tratar iguais de forma igual, e a segunda, tratar desiguais na medida das suas diferenças. Na prática, isso impede que o Fisco escolha favoritos sem base constitucional, mas também autoriza tratamentos diferenciados quando a própria CF manda ou permite. Em matéria tributária, a Constituição detalha várias exceções e regras especiais, porque aqui igualdade sem nuance pode virar injustiça com cara de formalidade. A alternativa correta é a D porque a Constituição autoriza a Lei Complementar a dar tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. Esse comando está no art. 146, III, d, da CF, que foi a base do Simples Nacional e de regimes simplificados de tributação. A ideia é justamente facilitar a vida de quem tem menor capacidade econômica, sem abandonar a lógica da isonomia material. Além disso, a própria disciplina do tema permite que o enquadramento e a aplicação do regime considerem realidades locais, inclusive com regramentos por Estado no âmbito do sistema, como ocorre na prática do Simples Nacional e de seus anexos e limites. Então, aqui a CF não só autoriza, como incentiva um tratamento tributário mais leve e simplificado para esses contribuintes. As demais alternativas tentam parecer sofisticadas, mas tropeçam na Constituição: o Judiciário não pode criar isenção por conta própria, Estados não podem diferenciar tributos por procedência ou destino de bens e serviços, e a União não pode criar distinções arbitrárias entre pessoas em situação equivalente. Em prova da FCC, sempre desconfie de frase que tenta transformar igualdade tributária em liberdade para o intérprete inventar benefício fiscal.

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