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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Em matéria de controle da Administração pública,

Gabarito: B

Quando a Administração pública é controlada, pense em três frentes principais: controle interno, controle externo e controle judicial. O controle interno é o que acontece dentro da própria estrutura administrativa, para revisar atos, corrigir rumos e apurar falhas. Já o controle externo, em regra, é o exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, conforme a CF/88, especialmente os arts. 70 e 71. E o controle judicial existe quando o Judiciário é provocado para verificar legalidade e proteger direitos. O ponto da questão está em lembrar que o Tribunal de Contas faz controle externo e não jurisdicional. Ele não integra o Poder Judiciário e suas decisões não têm caráter de coisa julgada, embora produzam efeitos importantes e possam, em certos casos, imputar débito ou multa. Por isso, a atuação do Tribunal de Contas não deixa de ser externa só porque o órgão fiscalizado pertence à mesma pessoa federativa do Tribunal, como ocorre nos modelos estaduais, distrital ou municipal admitidos pela Constituição. A alternativa B está correta porque descreve exatamente essa natureza: o controle do Tribunal de Contas é externo e não judicial. A doutrina e a jurisprudência do STF são firmes nesse ponto, destacando que o TC auxilia o controle externo e atua fora da estrutura administrativa fiscalizada, ainda que vinculado ao mesmo ente federativo em termos institucionais. As demais alternativas erram ao confundir controle interno com provocação da parte, ou ao dizer que só o Judiciário pode controlar a Administração. No sistema brasileiro, o Judiciário é importante, mas não é o único fiscal da atividade administrativa. O direito administrativo adora lembrar isso com um sorriso de canto de boca.

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