Às polícias penais compete a
- A)segurança dos estabelecimentos penais.
Correta, pois a Constituição atribui às polícias penais a सुरक्षा dos estabelecimentos penais.
- B)prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Errada, porque prevenção e repressão ao tráfico de drogas é matéria de polícia judiciária e repressão criminal em geral, não da polícia penal.
- C)polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
Errada, pois polícia judiciária e apuração de infrações penais são funções típicas da polícia federal e das polícias civis.
- D)execução de atividades de defesa civil.
Errada, porque atividades de defesa civil não integram a competência constitucional das polícias penais.
- E)polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Errada, já que polícia ostensiva e preservação da ordem pública são atribuições da polícia militar.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata das polícias penais no art. 144, § 5-A, ao prever que elas são responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais. Em outras palavras, são as corporações voltadas à proteção interna do sistema prisional, evitando fugas, rebeliões e garantindo a disciplina nos presídios. Não confunda: cada órgão de segurança pública tem sua missão bem recortada pela Constituição, e prova adora misturar uma atribuição com outra para ver se voce escorrega. Nesse ponto, a banca cobra a leitura literal do texto constitucional. A polícia penal não faz polícia judiciária, não exerce polícia ostensiva, nem atua como força de defesa civil. Sua função é bem específica e ligada ao ambiente prisional, o que facilita muito a memorização quando voce pensa em "segurança dos presídios". O fundamento está no art. 144 da Constituição Federal, especialmente no § 5-A, incluído pela EC 104/2019. Esse dispositivo consolidou a polícia penal como órgão de segurança pública e definiu sua atribuição central. Então, se a questão perguntar o que compete às polícias penais, a resposta vem quase literalmente do texto constitucional. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque ela reproduz exatamente a atribuição constitucional da polícia penal.