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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Constitui crime imprescritível:

Gabarito: C

A Constituição trata alguns crimes com um peso maior, e por isso retira deles certas “relógios” do tempo, como a prescrição. É o caso do racismo, que aparece no art. 5º, XLII: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Ou seja, o Estado não “perde o prazo” para punir esse delito. Pense assim: em regra, o tempo apaga a pretensão punitiva; aqui, a Constituição resolveu não deixar apagar. As demais hipóteses da questão são crimes graves, sim, mas a imprescritibilidade não foi dada a eles pela Constituição. Latrocínio, homicídio, estupro de vulnerável e assédio sexual podem até ter tratamento penal severo, mas continuam submetidos às regras normais de prescrição. Em prova, a banca adora trocar crime hediondo por crime constitucionalmente imprescritível, para ver se você confunde gravidade com imprescritibilidade. Então o gabarito é a letra C porque só o racismo recebe, de forma expressa no texto constitucional, o status de crime imprescritível. Esse é um dado clássico de Direito Constitucional e cai muito em cobrança literal do art. 5º, XLII. Se a questão perguntasse também sobre outros crimes com regime constitucional diferenciado, vale lembrar que a Constituição ainda menciona a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático como crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLIV).

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