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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando o sistema de controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal, mostra-se

Gabarito: C

O controle de constitucionalidade no Brasil pode aparecer em duas grandes formas: difuso, quando a questão surge dentro de um caso concreto, e concentrado, quando a discussão vai direto ao tribunal competente, em ação própria. Em regra, esse controle serve para comparar leis e atos normativos com a Constituição, que continua sendo o parâmetro central do sistema. A letra C está correta porque tratados internacionais que tenham sido incorporados ao direito brasileiro também podem passar por esse controle, tanto no modelo concreto e incidental quanto no abstrato e principal, desde que o parâmetro seja a Constituição Federal. Isso acontece porque, depois de internalizados, esses tratados integram o ordenamento jurídico e podem ser questionados quando houver incompatibilidade constitucional. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos. Em ação direta por omissão, a CF prevê a comunicação ao órgão competente e, em certas situações, a fixação de prazo para adoção da providência, então não é correto dizer que isso é sempre incabível. Também existe efeito repristinatório em controle abstrato, quando a retirada da norma inconstitucional faz ressurgir a norma anterior, se for o caso. Por fim, o STF não faz ADI contra lei municipal em face da Constituição Federal, e decreto regulamentar que extrapola a lei normalmente gera problema de legalidade, não de constitucionalidade em controle abstrato. Ou seja: a banca quis testar se você sabia separar o que é constitucionalidade, legalidade e quem julga o quê.

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