A evolução do modelo de prestação de assistência jurídica na ordem constitucional brasileira contempla
- A)o abandono do sistema caritativo e a implantação gradativa do modelo judicare, adotado pela Constituição Federal de 1988.
Errada, porque a CF/1988 não abandonou o sistema anterior nem implantou um modelo judicare como regra; ela consolidou a assistência jurídica integral e gratuita com forte atuação estatal.
- B)o progressivo fortalecimento da advocacia pro bono, em substituição ao modelo salaried staff.
Errada, porque o texto constitucional brasileiro não aponta como evolução principal a advocacia pro bono, mas sim a estrutura pública de assistência aos necessitados.
- C)a maior proteção aos direitos individuais, em detrimento dos direitos coletivos e difusos.
Errada, porque o tema da assistência jurídica não trata de preferência entre direitos individuais e coletivos, e sim do acesso à justiça e da proteção dos hipossuficientes.
- D)o fortalecimento do modelo público, a partir da Constituição Federal de 1937, que foi o primeiro texto constitucional a contemplar o direito à assistência judiciária gratuita.
Errada, porque a CF/1937 não foi a primeira a prever assistência judiciária gratuita; o primeiro marco constitucional expresso foi a CF/1934.
- E)a evolução do modelo público, a partir da Constituição Federal de 1934, que foi o primeiro texto constitucional a contemplar o dever estatal de prestação de assistência judiciária gratuita.
Certa, porque a CF/1934 foi o primeiro texto constitucional brasileiro a prever o dever estatal de prestar assistência judiciária gratuita aos necessitados.
Gabarito: E
A assistência jurídica gratuita no Brasil foi ganhando contornos constitucionais aos poucos, como quem vai saindo do improviso e entrando no modo institucional. Antes disso, a proteção aos hipossuficientes era mais difusa e dependia muito de iniciativas pontuais, sem um dever claro do Estado. A Constituição de 1934 foi a primeira a prever, de forma expressa, o dever estatal de prestar assistência judiciária gratuita aos necessitados, marco importante na história do acesso à justiça. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela acerta ao apontar que a evolução do modelo público começou na CF/1934, que inaugurou a previsão constitucional do dever de assistência judiciária gratuita. Depois, esse movimento foi aprofundado pelas Constituições posteriores e, principalmente, pela CF/1988, que no art. 5, LXXIV, garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. É bom reparar na diferença de linguagem: "assistência judiciária" e "assistência jurídica" não são exatamente a mesma coisa. A Constituição de 1988 ampliou a proteção, indo além do simples patrocínio judicial e abrangendo orientação e tutela jurídica mais completa. A Defensoria Pública, por exemplo, ganha destaque nesse modelo constitucional mais robusto. Em resumo: a história constitucional brasileira sai de uma proteção tímida, passa pelo primeiro reconhecimento expresso em 1934 e chega à consolidação em 1988. Em prova, quando a banca falar em marco inicial do dever estatal de assistência gratuita, pense em 1934.