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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

São características do poder constituinte derivado reformador:

Gabarito: E

O poder constituinte derivado reformador é o poder de alterar a Constituição já existente, mas sem romper com a ordem constitucional anterior. Ele não cria uma nova Constituição do zero, e sim promove emendas ao texto constitucional, seguindo o procedimento e os limites previstos na própria Constituição, especialmente no art. 60 da CF/88. Por isso, ele é um poder juridicamente limitado, condicionado e derivado do poder constituinte originário. Na prática, ele serve justamente para adaptar a Constituição às mudanças sociais, políticas e econômicas. É como fazer ajustes finos no texto constitucional, e não trocar o motor inteiro. Esses ajustes podem ampliar, modificar, suprimir ou reorganizar dispositivos, desde que respeitados os limites formais, materiais, circunstanciais e temporais, quando existentes. A alternativa correta é a E porque descreve a função central desse poder: ser responsável pela ampliação ou modificação do texto constitucional. Isso corresponde ao poder de emenda, previsto na CF/88, art. 60, que permite a alteração da Constituição por meio de emendas constitucionais. As demais alternativas confundem o poder reformador com outros institutos: ADCT, prazo de cinco anos, revisão constitucional ou poder constituinte dos entes federados. Cada uma delas aponta para ideias diferentes e não traduz a característica típica do poder constituinte derivado reformador.

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