A Constituição Federal de 1988 prevê os direitos das mulheres em diversos momentos específicos, destacando-se o direito
- A)a integrar o quadro diretivo dos sindicatos e confederações, no capítulo sobre Direitos Sociais da Constituição Federal.
Errada, porque o quadro diretivo de sindicatos é tema de liberdade sindical e organização sindical, não de um direito específico das mulheres no capítulo de Direitos Sociais.
- B)a ser abordada por profissional do sexo feminino, no capítulo da Segurança Pública da Constituição Federal.
Errada, pois a CF não prevê esse direito de ser abordada por profissional do sexo feminino na área de Segurança Pública.
- C)a participar das eleições em quantidade superior a 30% dos candidatos, no capítulo sobre Partidos Políticos da Constituição Federal.
Errada, porque a Constituição fixa a obrigatoriedade de reserva mínima de candidaturas por gênero em lei eleitoral, não esse percentual superior a 30% como direito constitucional das mulheres.
- D)à proteção especial das mulheres idosas, no capítulo da Proteção à Família da Constituição Federal.
Errada, já que a proteção especial da mulher idosa não aparece com essa formulação na CF como regra autônoma no capítulo da proteção à família.
- E)de obter o título de domínio ou de concessão de uso, no capítulo da Política Urbana da Constituição Federal.
Certa, porque a CF, no capítulo da Política Urbana, prevê a aquisição do título de domínio na usucapião especial urbana e disciplina a concessão de uso especial para fins de moradia.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 menciona a proteção e a ampliação dos direitos das mulheres em vários pontos, mas o detalhe que a banca quer aqui está na ordem urbanística, não em sindicato, segurança ou partidos. No capítulo da Política Urbana, a CF traz instrumentos ligados à moradia e à regularização fundiária, como a usucapião especial urbana e a concessão de uso especial para fins de moradia. O ponto-chave é o artigo 183 da CF, que prevê que aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por cinco anos, sem oposição e para moradia, pode adquirir o título de domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Já a concessão de uso especial para fins de moradia aparece no regime constitucional e infraconstitucional relacionado à ocupação de imóveis públicos, também com finalidade de proteção da moradia. Ou seja, a alternativa E acerta porque fala justamente de obtenção de título de domínio ou de concessão de uso, temas diretamente ligados à Política Urbana e à tutela da moradia. A CF não trata esse ponto como um direito específico das mulheres, mas como um mecanismo geral de proteção social e urbanística que pode beneficiá-las também. Nas provas da FCC, atenção: ela adora misturar um direito real ou social com um capítulo diferente para ver se você cai na conversa bonita do enunciado. Aqui, o segredo foi reconhecer o tema urbanístico por trás do texto.