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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Tratado internacional que venha a ser celebrado pela República Federativa do Brasil em matéria de proteção da igualdade será incorporado ao direito nacional e deverá ser cumprido em território brasileiro

Gabarito: B

Aqui a chave é lembrar do art. 5º, §3º, da Constituição: tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passam a ter status de emenda constitucional. Em outras palavras, não são tratados “comuns” jogados no sistema como lei qualquer, mas entram com força constitucional quando passam por esse rito mais pesado. No caminho de incorporação, o tratado é aprovado pelo Congresso Nacional e depois vem a ratificação do Presidente da República, seguida da promulgação e publicação. É por isso que a alternativa B acerta ao falar em aprovação pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Presidente da República. A FCC gosta muito de testar esse detalhe: quem promulga o tratado incorporado ao direito interno é o Presidente da República, não o Presidente do Senado. Esse último atua em outras hipóteses do processo legislativo, mas não aqui. Então, quando a questão fala em matéria de proteção da igualdade, ela está mirando um tratado de direitos humanos, que pode receber esse status constitucional se cumprir o quórum qualificado do art. 5º, §3º. Resumo de prova: tratado de direitos humanos + quórum do §3º = equivalência a emenda constitucional. Se faltar esse quórum, ele ainda pode ter relevância especial no sistema, mas não vira emenda constitucional.

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