Tratado internacional que venha a ser celebrado pela República Federativa do Brasil em matéria de proteção da igualdade será incorporado ao direito nacional e deverá ser cumprido em território brasileiro
- A)após sua aprovação pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Presidente do Senado, sendo equivalente à emenda constitucional desde que seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Errada, porque a promulgação do tratado incorporado não é feita pelo Presidente do Senado, e sim pelo Presidente da República.
- B)após sua aprovação pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Presidente da República, sendo equivalente à emenda constitucional desde que seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Certa, pois trata de tratado internacional de direitos humanos aprovado com o quórum do art. 5º, §3º, da CF, com status equivalente ao de emenda constitucional.
- C)imediatamente após sua celebração, por dispor em matéria de direitos humanos, sob condição de ser ratificado pelo Congresso Nacional no prazo legal, sendo equivalente, nesse caso, à lei ordinária.
Errada, porque tratado de direitos humanos não produz incorporação imediata e depende de aprovação congressual e ratificação, não sendo equivalente à lei ordinária.
- D)após sua aprovação pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Presidente do Senado, sendo equivalente à emenda constitucional desde que seja aprovado, em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus membros.
Errada, porque não há promulgação pelo Presidente do Senado nem aprovação em sessão conjunta para esse tipo de tratado.
- E)após sua aprovação pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Presidente da República, sendo equivalente à emenda constitucional desde que seja aprovado em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus membros.
Errada, porque a equivalência a emenda constitucional exige aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, e não em sessão conjunta.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar do art. 5º, §3º, da Constituição: tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passam a ter status de emenda constitucional. Em outras palavras, não são tratados “comuns” jogados no sistema como lei qualquer, mas entram com força constitucional quando passam por esse rito mais pesado. No caminho de incorporação, o tratado é aprovado pelo Congresso Nacional e depois vem a ratificação do Presidente da República, seguida da promulgação e publicação. É por isso que a alternativa B acerta ao falar em aprovação pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Presidente da República. A FCC gosta muito de testar esse detalhe: quem promulga o tratado incorporado ao direito interno é o Presidente da República, não o Presidente do Senado. Esse último atua em outras hipóteses do processo legislativo, mas não aqui. Então, quando a questão fala em matéria de proteção da igualdade, ela está mirando um tratado de direitos humanos, que pode receber esse status constitucional se cumprir o quórum qualificado do art. 5º, §3º. Resumo de prova: tratado de direitos humanos + quórum do §3º = equivalência a emenda constitucional. Se faltar esse quórum, ele ainda pode ter relevância especial no sistema, mas não vira emenda constitucional.