Considere as afirmações abaixo sobre o controle, princípio fundamental da administração pública. I - O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado é realizado pelos órgãos próprios de cada sistema. II - O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares é realizado pela chefia competente. III - O controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens da união é realizado pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o item I troca o responsavel: esse controle cabe a chefia competente, nao aos orgaos proprios de cada sistema.
- B)Apenas II.
Errada, porque o item II tambem esta invertido: o controle das normas gerais das atividades auxiliares e feito pelos orgaos proprios de cada sistema.
- C)Apenas III.
Certa, porque o item III reproduz corretamente o art. 13 do Decreto-Lei 200/1967.
- D)Apenas I e III.
Errada, porque apenas o item III esta correto; o item I esta invertido e o item III e o unico que acompanha a lei.
- E)I, II e III.
Errada, porque I e II estao com os responsaveis trocados, entao nao sao todos os itens corretos.
Gabarito: C
A questao cobra o art. 13 do Decreto-Lei 200/1967, que trata do controle na Administracao Federal. A ideia central e simples: cada tipo de controle fica com um responsavel diferente, para nao virar aquela bagunca de um setor fiscalizando o trabalho do outro sem criterio. Nesse artigo, o controle da execucao dos programas e da observancia das normas que regulam a atividade especifica do orgao controlado e feito pela chefia competente. Ja o controle das normas gerais das atividades auxiliares cabe aos orgaos proprios de cada sistema. Perceba que a banca inverteu esses dois itens, e ai mora a pegadinha. Ja o controle da aplicacao do dinheiro publico e da guarda dos bens da Uniao fica com os orgaos proprios do sistema de contabilidade e auditoria. Esse enunciado reproduz corretamente a regra legal, por isso ele e o unico item certo. Em resumo: I erra o sujeito do controle, II tambem inverte quem fiscaliza quem, e III bate com a lei. Quando a questao falar em controle administrativo, vale pensar em organizacao interna e responsabilidade por area, nao em uma fiscalizacao genérica e solta.