A explotação de bens minerais no Brasil é regulamentada pela Constituição Federal de 1988, pelo Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração) e outros normativos legais e infralegais. Assinale a alternativa correta tendo em vista o que estabelecem o código de mineração e a Constituição Federal.
- A)Os bens minerais pertencem à União.
Correta, porque a Constituição Federal, no art. 20, IX, atribui à União a titularidade dos recursos minerais, inclusive os do subsolo.
- B)Os bens minerais pertencem aos estados.
Errada, pois os estados não são os titulares constitucionais dos bens minerais.
- C)Os bens minerais pertencem aos municípios.
Errada, porque os municípios também não possuem titularidade sobre recursos minerais.
- D)Os bens minerais pertencem ao proprietário do solo.
Errada, já que o proprietário do solo não adquire automaticamente a propriedade dos minerais existentes no subsolo.
- E)A pesquisa e a lavra de minérios podem ser feitas sem autorização do poder público.
Errada, porque a pesquisa e a lavra dependem de autorização e controle do poder público, nos termos do regime constitucional e do Código de Mineração.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: no Brasil, o subsolo e os recursos minerais não seguem a regra comum de propriedade do terreno. A Constituição Federal de 1988, no art. 20, IX, diz que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Isso significa que, mesmo que o solo pertença a alguém, os minerais ali existentes não passam automaticamente para o dono da superfície. O Código de Mineração também trabalha com essa lógica: a exploração mineral depende de autorização e de título minerário expedido pelo poder público, porque a atividade envolve interesse público, controle estatal e uso racional da jazida. Em outras palavras, não é a lógica do "achei, é meu". Para pesquisar e lavrar, é preciso seguir o regime jurídico próprio, com atuação da União por meio dos órgãos competentes. Por isso, a alternativa A está correta. A União é a titular dos bens minerais, e o particular pode até ser proprietário do solo, mas não se torna dono automático do minério. A doutrina constitucional costuma destacar essa separação entre propriedade do solo e propriedade dos recursos minerais, justamente para preservar a soberania sobre riquezas estratégicas. Então, na hora da prova, guarde a regra de ouro: recurso mineral não é acessório do terreno. O solo pode ter um dono; o minério, não necessariamente. E, sem autorização estatal, a exploração simplesmente não anda.