A Constituição da República e o seu intérprete oficial, o Supremo Tribunal Federal, adotam parâmetros que organizam as relações federativas (entre União, estados, Distrito Federal e municípios) no desempenho das respectivas atividades legislativas. Considere as assertivas abaixo a respeito do assunto. I - A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual no que lhe for contrária. II - A União não dispõe de poderes que lhe permitam transpor o âmbito das normas gerais para, com isso, invadir a esfera de competência normativa dos estados-membros, mas estes (os estados-membros), em existindo normas gerais veiculadas em leis federais, não podem ultrapassar os limites da competência meramente suplementar, sob pena de declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que assim o fizer. III - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a lei federal superveniente sobre normas gerais não revoga a lei estadual conflitante, apenas suspende sua eficácia no que for contrário.
- B)Apenas II.
Correta, pois a assertiva II descreve corretamente os limites da competência concorrente e o papel suplementar dos estados.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque a I está incorreta ao falar em revogação, embora a III esteja correta.
- D)Apenas II e III.
Correta, porque as assertivas II e III estão de acordo com o art. 24 da Constituição.
- E)I, II e III.
Errada, porque a assertiva I está incorreta; nem tudo que é lei federal posterior elimina a estadual, já que aqui ocorre suspensão de eficácia.
Gabarito: D
Aqui a chave está no art. 24 da Constituição, que trata da competência legislativa concorrente. Nessa competência, a União edita normas gerais e os estados complementam o que for necessário para atender às suas peculiaridades. O ponto mais cobrado é simples: quando surge lei federal sobre normas gerais, ela não revoga automaticamente a lei estadual; ela apenas suspende a eficácia do que for contrário, como diz o art. 24, §4º. Isso é uma diferença importante, porque a lei estadual não “morre”, ela fica paralisada no ponto de conflito. A assertiva II está correta porque a União não pode sair do terreno das normas gerais e invadir a competência suplementar dos estados. Ao mesmo tempo, se já existe norma geral federal, o estado continua podendo legislar, mas dentro do espaço complementar e sem contrariar as balizas nacionais. Se ultrapassar esse limite, a lei estadual pode ser declarada inconstitucional. A assertiva III também está correta. Pelo art. 24, §3º, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercem competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades. Ou seja: na falta da moldura geral da União, o estado ganha mais liberdade para regular a matéria. Por isso, o gabarito é D: II e III. A I erra o verbo técnico: a Constituição fala em suspensão de eficácia, e não em revogação.