Assinale a alternativa que cita direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição da República.
- A)Trabalho, moradia, liberdade de expressão.
Errada: trabalho e moradia são direitos sociais, mas liberdade de expressão é direito fundamental de outra categoria, não listado no artigo 6º.
- B)Educação, saúde, alimentação.
Certa: educação, saúde e alimentação estão expressamente previstos no artigo 6º da Constituição como direitos sociais.
- C)Lazer, segurança, sufrágio universal.
Errada: lazer e segurança são direitos sociais, mas sufrágio universal é direito político, não direito social do artigo 6º.
- D)Intimidade, alimentação, trabalho.
Errada: alimentação e trabalho são direitos sociais, mas intimidade é direito fundamental individual, fora do rol do artigo 6º.
- E)Transporte, igualdade, educação.
Errada: transporte e educação são direitos sociais, mas igualdade é princípio/direito fundamental geral, não item expresso do artigo 6º.
Gabarito: B
O artigo 6º da Constituição reúne os direitos sociais, isto é, aqueles ligados ao mínimo de dignidade para uma vida decente. Entre eles estão educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. A lista foi ampliada ao longo do tempo, e isso costuma aparecer nas provas para testar quem decorou a Constituição de forma antiga. Na questão, a alternativa B é a correta porque traz exatamente direitos sociais expressamente previstos no artigo 6º: educação, saúde e alimentação. Repare que não basta o tema parecer "social"; a banca quer os direitos que estão no texto constitucional, sem misturar com direitos de outra natureza. As demais alternativas misturam direitos sociais com direitos fundamentais de outra categoria, como liberdade de expressão e intimidade, ou com noções que não aparecem no artigo 6º, como sufrágio universal e igualdade. Em prova de concurso, o segredo é simples: se o item não está no caput do artigo 6º, desconfie na hora. Base legal: artigo 6º da Constituição da República, com destaque para a ampliação do rol pela Emenda Constitucional nº 64/2010, que incluiu o transporte como direito social.