Assinale a alternativa correta em relação ao disposto no artigo 5º da Constituição da República.
- A)Aos autores pertence o direito exclusivo e perpétuo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros.
Errada: o direito do autor nao e perpétuo, e a transmissao aos herdeiros nao torna a protecao ilimitada, pois a CF fala em direito exclusivo de utilizacao, publicacao ou reproducao, nos termos da lei.
- B)A criação de associações e de cooperativas depende de autorização estatal.
Errada: a criacao de associacoes independe de autorizacao estatal, e a de cooperativas tambem nao depende de autorizacao, embora a lei possa exigir registro para funcionamento regular.
- C)As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Errada: as entidades associativas podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, mas isso depende de autorizacao expressa, nao sendo automatico.
- D)Ninguém pode, em nenhuma hipótese, ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Errada: ha excecao constitucional no art. 5o, VIII, pois a privacao de direitos pode ocorrer se a pessoa invocar crença religiosa ou conviccao filosofica ou politica para se eximir de obrigacao legal a todos imposta e recusar prestacao alternativa.
- E)Os direitos e garantias expressos na Constituição da República não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Certa: reproduz a clausula de abertura do art. 5o, paragrafo 2o, que admite outros direitos e garantias decorrentes do regime, dos principios constitucionais e dos tratados internacionais.
Gabarito: E
A questao cobra um ponto classico do artigo 5o da Constituicao: alem dos direitos e garantias que estao escritos no texto, existem outros direitos fundamentais que tambem valem no ordenamento. Isso esta no art. 5o, paragrafo 2o, que diz que os direitos e garantias expressos na Constituicao nao excluem outros decorrentes do regime e dos principios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Ou seja: a lista constitucional nao e um cardapio fechado, e sim um ponto de partida. Esse detalhe e muito cobrado porque a banca gosta de misturar o texto literal com afirmacoes quase parecidas, mudando uma palavra aqui, outra ali. Em direitos fundamentais, a redacao exata importa bastante, porque um pequeno exagero costuma derrubar a alternativa. No gabarito, a letra E esta correta porque reproduz fielmente a ideia do art. 5o, paragrafo 2o, da CF/88. A Constituicao admite a existencia de outros direitos fundamentais alem dos expressamente listados, inclusive os que venham de tratados internacionais de que o Brasil participe. A doutrina chama isso de clausula de abertura material dos direitos fundamentais. Entao, quando a questao fala em direitos que nao estao so no texto do artigo 5o, mas tambem no regime, nos principios constitucionais e nos tratados internacionais, ela esta exatamente dentro da moldura constitucional. Aqui nao tem truque: e a Constituicao dizendo que o rol nao se fecha em si mesmo.