Sobre a regulamentação constitucional das medidas provisórias e seu alcance tal como definido pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Os requisitos constitucionais de "relevância" e "urgência" podem, em caráter excepcional, ser examinados pelo Poder Judiciário sem que isso represente violação ao princípio da separação harmônica e funcional do poder da República.
Correta: o STF admite, de forma excepcional, o controle judicial dos requisitos de relevância e urgência da medida provisória.
- B)É vedada a edição de medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos.
Errada: a Constituição não veda de modo absoluto a MP que implique instituição ou majoração de impostos, pois há hipóteses constitucionais admitidas.
- C)Medida provisória revoga lei anterior independentemente de sua aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Errada: a medida provisória tem eficácia imediata, mas seus efeitos e eventual conversão em lei seguem o procedimento constitucional, não havendo essa revogação automática como regra absoluta.
- D)A Constituição da República não prevê a casa legislativa federal na qual a medida provisória terá sua votação iniciada.
Errada: a Constituição prevê, sim, que a votação da medida provisória se inicie na Câmara dos Deputados.
- E)É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito eleitoral, ressalvada a regulamentação de partidos políticos.
Errada: a Constituição veda medida provisória sobre direito eleitoral, sem criar a ressalva indicada na alternativa.
Gabarito: A
As medidas provisórias são atos normativos editados pelo Presidente da República, com força de lei, mas dependem de requisitos constitucionais bem conhecidos: relevância e urgência. Em regra, esses dois juízos são políticos e cabem ao Executivo e ao Congresso, não ao Judiciário. Mas o STF admite controle judicial em caráter excepcional, quando houver abuso evidente ou falta manifesta desses pressupostos. Ou seja: o Judiciário não vai substituir o presidente para dizer se a medida era uma boa ideia, mas pode barrar exageros óbvios sem ferir a separação de poderes. Esse é exatamente o ponto da alternativa A, que está correta. A Constituição permite a edição de medida provisória apenas diante de relevância e urgência, e o STF consolidou o entendimento de que, excepcionalmente, esses requisitos podem ser examinados pelo Judiciário. A lógica é simples: controle excepcional não é invasão de competência, é proteção da própria Constituição. Já as demais alternativas tentam misturar regras verdadeiras com conclusões erradas. A Constituição, no art. 62, traz várias vedações às medidas provisórias, inclusive sobre matéria eleitoral, e também disciplina a tramitação, a eficácia e os efeitos das MPs. Então, quando a questão fala em alcance da MP, ela quer ver se você conhece tanto o texto constitucional quanto a leitura do STF. Resumo para prova: MP não é um cheque em branco. Tem limite material, limite procedimental e, em situações excepcionais, pode sofrer controle judicial quanto aos requisitos de urgência e relevância.