Considere as afirmações abaixo segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. I - A República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, formado pela associação voluntária dos Estados e do Distrito Federal. II - Os direitos sociais são garantidos ao cidadão na forma das Constituições dos Estados que compõem a confederação brasileira. III- A soberania popular, exercida pelo sufrágio universal, pode ser exercida pelo poder de impeachment do governante, mediante voto direto e secreto da maioria absoluta dos cidadãos com mais de 35 anos. IV - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a República Federativa do Brasil não é formada por associação voluntária, mas por uma união indissolúvel, nos termos do art. 1º da CF/88.
- B)Apenas II.
Errada, porque os direitos sociais estão na própria Constituição Federal, e o Brasil não é uma confederação com direitos definidos por Constituições estaduais.
- C)Apenas III.
Errada, porque impeachment não é exercido por cidadãos em votação, e a soberania popular do art. 14 não traz esse mecanismo nem essa exigência etária.
- D)Apenas IV.
Certa, pois o art. 18, §3º, da CF/88 prevê exatamente a incorporação, subdivisão ou desmembramento dos Estados mediante plebiscito e lei complementar.
- E)Apenas II e III.
Errada, porque o item II também está incorreto, já que direitos sociais não dependem das Constituições estaduais, e o item III mistura soberania popular com regras que não existem na CF/88.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 organiza o Brasil como uma federação, e não como uma confederação. Isso importa muito, porque na federação os entes federativos não se juntam por vontade passageira: eles formam uma união indissolúvel, prevista no art. 1º da CF/88, com Estados, Municípios e Distrito Federal, tudo sob a ideia de Estado Democrático de Direito. Na sequência, a banca mistura alguns conceitos para ver se voce escorrega bonito. Direitos sociais não ficam “espalhados” nas Constituições dos Estados como se cada um criasse o seu próprio pacote básico de direitos. Eles têm previsão direta na Constituição Federal, especialmente no art. 6º, além de outros dispositivos constitucionais. Já a soberania popular, no art. 14, se exerce pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mas isso não tem nada a ver com impeachment, idade mínima de 35 anos ou maioria absoluta de cidadãos. O item IV está correto porque reproduz a lógica do art. 18, §3º, da CF/88: Estados podem se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, inclusive para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada por plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar. É a clássica fórmula constitucional para mexer no mapa sem fazer improviso institucional. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas a afirmativa IV está de acordo com a Constituição.