Considere as afirmações abaixo, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. I - É assegurada exclusivamente à União a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no território nacional, plataforma continental e mar territorial. II - Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência legislativa privativa da União. III - A iniciativa de leis ordinárias e complementares, um dos modos de exercício da soberania popular, é assegurada aos cidadãos na forma e nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. IV - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Quais estão corretas?
- A)Apenas I, II e III.
A alternativa reúne as assertivas I, II e III. A II reproduz a regra do art. 22, parágrafo único, ao permitir que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas de matérias de competência privativa da União, e a III também está de acordo com o art. 61, caput e §2º, que admite iniciativa popular de leis ordinárias e complementares. O problema está na I: a Constituição não reserva de forma exclusiva à União a participação no resultado da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais; o art. 20, §1º, assegura essa participação, ou a compensação financeira, também a Estados, DF e Municípios.
- B)Apenas II e III.
A alternativa fica apenas com II e III. De fato, a II corresponde ao art. 22, parágrafo único, e a III ao art. 61, caput e §2º, que tratam da iniciativa das leis e da iniciativa popular. Ocorre que a IV também está correta, porque o art. 60, III, admite proposta de emenda por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma se manifeste pela maioria relativa de seus membros; por isso, a opção deixa de fora uma assertiva verdadeira.
- C)Apenas I e III.
A alternativa afirma que somente I e III estariam corretas. A III realmente está em conformidade com o art. 61, que inclui os cidadãos entre os legitimados para iniciativa de leis ordinárias e complementares, na forma e nos casos previstos na Constituição. Já a I erra ao dizer que a participação no resultado da exploração de petróleo, gás e recursos minerais seria exclusiva da União, quando o art. 20, §1º, assegura essa participação ou compensação financeira também a Estados, DF e Municípios; além disso, II e IV também estão corretas.
- D)Apenas II, III e IV.
A alternativa reúne II, III e IV, e esse é exatamente o conjunto correto. A II está prevista no art. 22, parágrafo único, ao permitir lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de matéria privativa da União; a III decorre do art. 61, caput e §2º, que admite iniciativa popular de leis ordinárias e complementares; e a IV corresponde ao art. 60, III, sobre proposta de emenda por mais da metade das Assembleias Legislativas, com deliberação pela maioria relativa de seus membros. Como a I é a única incorreta, esta é a alternativa correta.
- E)Apenas III e IV.
A alternativa mantém apenas III e IV. Esses dois enunciados realmente batem com a Constituição: a III está no art. 61, que admite iniciativa popular de leis ordinárias e complementares, e a IV reproduz a legitimidade para proposta de emenda constitucional do art. 60, III. O erro é excluir a II, porque a Constituição também permite, por lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de matéria privativa da União, de modo que a assertiva II também é verdadeira.
Gabarito: D
A questao mistura quatro dispositivos classicos da Constituicao que adoram aparecer em prova como se estivessem trocando de roupa. O segredo aqui e lembrar onde cada regra mora: bens da Uniao, competencia legislativa, iniciativa de leis e processo de emenda constitucional. A afirmacao I esta errada porque a CF nao diz que a participacao no resultado da exploracao pertence exclusivamente a Uniao. O art. 20, §1º, assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios, bem como a orgaos da administracao da Uniao, participacao no resultado ou compensacao financeira pela exploracao de petroleo, gas natural, recursos hidricos e outros minerais. A II esta correta: o art. 22, paragrafo unico, permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questoes especificas de materias de competencia privativa da Uniao. A III tambem esta correta, pois a iniciativa popular de leis ordinarias e complementares e uma das formas de exercicio da soberania popular, prevista no art. 61, §2º, da CF. E a IV igualmente esta certa, porque o art. 60, I, admite proposta de emenda por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados, cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. Conclusao: o gabarito e D, pois apenas II, III e IV estao de acordo com a Constituicao. A banca costuma cobrar a letra da CF com armadilhas sutis de exclusividade, numero de votos e titulares da iniciativa.