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Direito Constitucional · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal, em seu artigo 6º, trata a saúde como

Gabarito: E

No art. 6º da Constituição Federal, a saúde aparece no rol dos direitos sociais. Isso significa que ela não é tratada como um enfeite da Constituição, mas como um direito que exige atuação do Estado para ser efetivado, junto com educação, trabalho, moradia e outros direitos do mesmo bloco. Aqui a lógica é simples: viver com dignidade também passa por acesso à saúde. O texto constitucional é claro ao dizer: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação...". Então, quando a questão pergunta como a saúde é tratada no art. 6º, a resposta correta é justamente essa classificação expressa: direito social. Não é princípio fundamental, nem fundamento da República, nem um objetivo abstrato do Estado. A própria Constituição reforça essa proteção em outros dispositivos, como o art. 196, que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. Ou seja, o art. 6º diz qual é a natureza do direito, e o art. 196 mostra como ele deve ser concretizado. Em resumo: se a banca perguntar onde está a saúde na Constituição, pense no pacote dos direitos sociais. É um daqueles temas em que o texto constitucional praticamente entrega a resposta na mão, sem precisar de malabarismo.

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