A Constituição Federal, em seu artigo 6º, trata a saúde como
- A)um fundamento orgânico.
Errada, porque a Constituição não chama a saúde de fundamento orgânico no art. 6º, e essa expressão nem é a classificação usada ali.
- B)um objetivo comum.
Errada, porque saúde não é tratada no art. 6º como objetivo comum, mas como direito social expressamente listado.
- C)um dever jurídico.
Errada, porque o art. 6º não define a saúde como dever jurídico; ele a apresenta como direito social, enquanto o dever estatal aparece em outros artigos, como o art. 196.
- D)um princípio fundamental.
Errada, porque saúde não é princípio fundamental no art. 6º; ela integra o rol dos direitos sociais.
- E)um direito social.
Certa, porque o art. 6º da Constituição Federal inclui a saúde expressamente entre os direitos sociais.
Gabarito: E
No art. 6º da Constituição Federal, a saúde aparece no rol dos direitos sociais. Isso significa que ela não é tratada como um enfeite da Constituição, mas como um direito que exige atuação do Estado para ser efetivado, junto com educação, trabalho, moradia e outros direitos do mesmo bloco. Aqui a lógica é simples: viver com dignidade também passa por acesso à saúde. O texto constitucional é claro ao dizer: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação...". Então, quando a questão pergunta como a saúde é tratada no art. 6º, a resposta correta é justamente essa classificação expressa: direito social. Não é princípio fundamental, nem fundamento da República, nem um objetivo abstrato do Estado. A própria Constituição reforça essa proteção em outros dispositivos, como o art. 196, que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. Ou seja, o art. 6º diz qual é a natureza do direito, e o art. 196 mostra como ele deve ser concretizado. Em resumo: se a banca perguntar onde está a saúde na Constituição, pense no pacote dos direitos sociais. É um daqueles temas em que o texto constitucional praticamente entrega a resposta na mão, sem precisar de malabarismo.