← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca do controle judicial de política pública penitenciária, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários (RE’s) 580.252 e 592.581 e no julgamento da medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 347, fixou diretrizes jurisprudenciais, com base, notadamente, no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à integridade física e moral do preso. Nesse contexto, assinale a afirmativa que NÃO corresponde ao posicionamento exarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Gabarito: E

O STF tem entendido que a situação prisional não fica fora do alcance do Judiciário só porque envolve política pública. Quando há violação grave de direitos fundamentais, especialmente da dignidade da pessoa humana e da integridade física e moral do preso, o Poder Judiciário pode agir para impedir que o Estado “cruze os braços”. Isso apareceu com força no RE 580.252, no RE 592.581 e na ADPF 347. A ideia central é simples: preso continua sendo titular de direitos fundamentais. Se o Estado prende, assume o dever de garantir condições mínimas de humanidade e segurança. Por isso, se houver dano causado pela omissão estatal, cabe responsabilização civil. O argumento de que a indenização não resolve o problema estrutural até pode ser politicamente verdadeiro, mas juridicamente não apaga a violação individual sofrida pelo detento. Também é possível o Judiciário determinar medidas concretas, inclusive obras emergenciais, quando isso for necessário para afastar lesão a direitos fundamentais. Nesse tipo de situação, o STF não aceita a reserva do possível como desculpa automática para inércia estatal. Em outras palavras: falta de vontade administrativa não é passe livre para manter o caos. O ponto que derruba a alternativa E é que, na ADPF 347, o STF não se limitou a uma declaração simbólica do chamado “estado de coisas inconstitucional”. Ao reconhecer esse quadro, a Corte admitiu medidas estruturais e concretas, justamente para induzir e corrigir a atuação estatal. Então não procede dizer que o STF apenas declara o problema e deixa tudo ao sabor do Executivo e do Legislativo.

Continue treinando

Questões relacionadas