Considere as afirmações abaixo segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. I - Em razão do princípio da autodeterminação dos povos e do postulado da independência das nações, apenas aos brasileiros natos é assegurada a inviolabilidade do direito à liberdade e à propriedade. II - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo condicionada a de caráter paramilitar à aprovação dos órgãos de segurança pública da União, dos Estados ou dos Municípios. III- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. IV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Quais estão corretas?
- A)Apenas I, II e III.
Errada, porque a afirmativa I não está de acordo com o art. 5 da CF, e a II também traz uma exigência que a Constituição não prevê.
- B)Apenas II e IV.
Errada, porque a II e a IV estão corretas, mas a alternativa ignora a afirmativa III, que também está certa.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque a II está incorreta ao dizer que associação paramilitar depende de aprovação dos órgãos de segurança pública.
- D)Apenas I e III.
Errada, porque a I está incorreta ao restringir direitos fundamentais apenas aos brasileiros natos.
- E)Apenas III e IV.
Certa, porque apenas as afirmativas III e IV reproduzem corretamente os incisos XLII e XXV do art. 5 da Constituição.
Gabarito: E
A questão mistura alguns direitos fundamentais clássicos do art. 5 da Constituição com enunciados que parecem parecidos, mas trocam palavras importantes. Em prova de concurso, esses detalhes fazem toda a diferença: basta um termo errado para a afirmativa cair. A afirmativa I está errada porque a Constituição não reserva a inviolabilidade da liberdade e da propriedade apenas aos brasileiros natos. Esses direitos são assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, conforme o caput do art. 5 da CF. Ou seja, o texto constitucional não faz essa restrição por nacionalidade de nascimento. A afirmativa II também está errada. O art. 5, XVII e XVIII, garante a liberdade de associação para fins lícitos e veda a interferência estatal em seu funcionamento, mas a associação de caráter paramilitar é simplesmente proibida, não dependendo de aprovação de órgãos de segurança pública. Aqui a banca trocou uma vedação constitucional por uma falsa condição administrativa. Já as afirmativas III e IV estão corretas. O inciso XLII do art. 5 diz que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. E o inciso XXV autoriza, em caso de iminente perigo público, o uso de propriedade particular pela autoridade competente, com indenização ulterior se houver dano. Por isso, o gabarito é a letra E.