A Constituição Federal, em seu artigo 23, prevê a competência de quais entes para legislar concorrentemente sobre a defesa da saúde?
- A)União, Estados e Distrito Federal.
Certa, porque a competência legislativa concorrente sobre proteção e defesa da saúde é da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 24, XII, da CF.
- B)União, Estados e Municípios.
Errada, porque os Municípios não integram a competência legislativa concorrente do art. 24; eles atuam em interesse local e suplementação normativa, nos termos do art. 30.
- C)União, Distrito Federal e Municípios.
Errada, porque os Municípios não aparecem como entes da competência concorrente para legislar sobre saúde.
- D)Estados e Distrito Federal.
Errada, porque falta a União, que participa da competência legislativa concorrente e edita normas gerais.
- E)Estados e Municípios.
Errada, porque Estados e Municípios sozinhos não formam o conjunto constitucional da competência concorrente sobre proteção e defesa da saúde.
Gabarito: A
Aqui tem uma pegadinha clássica de prova: o enunciado cita o art. 23 da Constituição, mas fala em "legislar concorrentemente", e isso não é do art. 23. O art. 23 trata de competência comum para cuidar da saúde, enquanto a competência para legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde está no art. 24, XII. Nessa competência concorrente, a União edita normas gerais e os Estados e o Distrito Federal complementam a disciplina. É aquele esquema de “a União faz a base, e os demais ajustam o que faltar”, sem virar bagunça federativa. Por isso, o gabarito A está correto: União, Estados e Distrito Federal. Os Municípios não entram nessa competência legislativa concorrente do art. 24, embora possam atuar em temas de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30. Em resumo: saúde aparece em mais de um dispositivo constitucional, então você precisa olhar a função da norma. Se a questão fala em legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde, a resposta passa pelo art. 24, XII, e não pelo art. 23.