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Direito Constitucional · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos

Gabarito: D

A Constituição de 1988 trata a seguridade social como um bloco de proteção bem amplo, pensado para amparar a pessoa em momentos de necessidade. O art. 194 diz que ela é um conjunto integrado de ações do Poder Público e da sociedade, e o art. 195 organiza seu financiamento. Já o conteúdo material da seguridade está no art. 194 e, principalmente, no art. 201 e seguintes, mas a resposta da questão vem do art. 194, caput, lido em conjunto com o sistema constitucional de proteção social. O ponto-chave é simples: seguridade social, na CF, é formada por três grandes áreas - saúde, previdência social e assistência social. Não é qualquer direito social que entra nesse pacote. Educação, moradia, transporte, lazer, segurança e alimentação podem ser direitos sociais relevantes, mas não são os componentes clássicos da seguridade social. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a tríade constitucional da seguridade: saúde, previdência e assistência social. É uma daquelas questões em que a banca testa se você confunde direitos sociais do art. 6º com a estrutura da seguridade do art. 194. A CF gosta desse truque elegante, quase um "cadê o terceiro elemento?". Então, memorize assim: direitos sociais são um universo maior; seguridade social é uma parte desse universo, formada por saúde, previdência e assistência social. Se aparecer outra combinação, desconfie: provavelmente é mistura de temas constitucionais diferentes.

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