Poder constituinte, é um poder de origem popular, em que o povo, através de seus representantes, cria a lei maior daquele Estado, ou seja, a Constituição. Não esquecendo que o titular do poder constituinte é o povo. Assinale o poder constituinte que inaugura a primeira constituição de um Estado ou uma nova constituição e que tem entre suas características ser soberano, autônomo, inicial, ilimitado e incondicional.
- A)Cláusulas pétreas.
Cláusulas pétreas não são poder constituinte, mas limites materiais ao poder de reforma da Constituição.
- B)Originário.
Correta: é o poder que cria a Constituição e inaugura uma nova ordem constitucional, com características de ser inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado.
- C)Derivado Reformador.
O derivado reformador é o poder de emendar a Constituição, portanto é limitado pelas regras e limites do próprio texto constitucional.
- D)Derivado Revisor.
O derivado revisor é excepcional e também subordinado à Constituição, não servindo para criar a primeira Constituição nem uma nova ordem constitucional.
- E)Derivado Decorrente.
O derivado decorrente é a capacidade de organização dos Estados-membros, dentro dos limites impostos pela Constituição Federal.
Gabarito: B
O poder constituinte é a base de tudo quando se fala em Constituição. É ele que cria a ordem constitucional, definindo as regras fundamentais do Estado e organizando o poder político. A doutrina costuma dizer que o titular desse poder é o povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes. Na questão, a banca quer o poder que inaugura a primeira Constituição de um Estado ou uma nova Constituição. Esse é o poder constituinte originário. Ele é chamado de inicial porque abre uma nova ordem jurídica, e de soberano, autônomo, ilimitado e incondicional porque não fica preso à Constituição anterior nem a procedimentos previamente impostos por ela. Em outras palavras: ele não pede licença para existir. Já os poderes constituintes derivados são diferentes. Eles nascem da própria Constituição e, por isso, são limitados pelo texto constitucional. O derivado reformador altera a Constituição por emendas; o revisor, quando previsto, faz revisão em momento e condições especiais; e o decorrente aparece na capacidade de auto-organização dos Estados-membros, nos limites da Constituição Federal. Por isso, o gabarito é a letra B. A descrição da questão bate exatamente com as características clássicas do poder constituinte originário, tanto na doutrina constitucional quanto na leitura tradicional cobrada em concursos.