Sobre jurisdição constitucional, assinale a afirmativa correta.
- A)Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado ou o Prefeito de Município.
Errada, porque Prefeito de Município não tem legitimidade para propor ADI no art. 103 da Constituição.
- B)Não cabe recurso da decisão do relator que indefere liminarmente petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade.
Errada, porque da decisão monocrática do relator que indefere liminarmente a inicial cabe impugnação interna no próprio Tribunal, não sendo correto afirmar que nunca cabe recurso.
- C)A Lei Federal nº 9.868/1999 prevê, expressamente, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos das declarações de constitucionalidade e de inconstitucionalidade, bem como decidir que elas só tenham eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Errada, porque a modulação prevista no art. 27 da Lei 9.868/1999 se refere à declaração de inconstitucionalidade, e não à de constitucionalidade.
- D)Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Certa, porque os legitimados da ADI e da ADC também podem propor ADO, segundo a disciplina constitucional e legal do controle concentrado.
- E)O pedido de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade por omissão inconstitucional é vedado pela Lei Federal nº 9.868/1999.
Errada, porque a Lei 9.868/1999 admite pedido de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Gabarito: D
Aqui a banca mistura os remédios do controle concentrado e aposta que voce vai escorregar no rol de legitimados e nos efeitos das decisões. No controle abstrato, a Constituição separa bem quem pode provocar o STF, e a Lei 9.868/1999 organiza o procedimento da ADI e da ADC. Já a ADO, regulada pela Lei 12.063/2009, também usa esse mesmo grupo de legitimados do art. 103 da CF, com algumas peculiaridades próprias. O gabarito é a letra D porque a ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta pelos mesmos legitimados da ADI e da ADC. Essa ideia decorre do sistema do art. 103 da Constituição e da disciplina legal da ADO, que não criou um clube novo de autores: ela aproveita o mesmo elenco de legitimados constitucionais. A letra A erra porque Prefeito de Município não integra o rol do art. 103 da CF. A letra C também erra porque o art. 27 da Lei 9.868/1999 trata da modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, não da declaração de constitucionalidade. E a letra E está errada porque a Lei 9.868/1999 admite medida cautelar na ADO, então não existe essa vedação absoluta. Em resumo: na jurisdição constitucional, o segredo é não trocar ADI, ADC e ADO como se fossem parentes iguais. Elas conversam bastante, mas cada uma tem regra própria de legitimação, pedido e efeitos.