Considere as afirmações abaixo, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. II - Os tratados e as convenções internacionais de qualquer natureza aos quais o Brasil tenha aderido por ato do Presidente da República serão equivalentes às emendas constitucionais. III - Cabe ao Poder Judiciário, que está obrigado a apreciar toda e qualquer lesão de direito, majorar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. IV - O Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas em defesa de direitos fundamentais. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa I e a afirmativa II estariam corretas. A I está correta porque o art. 5º, §1º, da Constituição prevê aplicação imediata às normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, mas a II está errada: tratados e convenções internacionais só terão status de emenda constitucional quando versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, não por simples adesão do Presidente, nem em relação a qualquer tratado. Portanto, não são apenas I e II.
- B)Apenas I e IV.
A alternativa afirma que as corretas são I e IV. Isso procede porque a I repete o art. 5º, §1º, segundo o qual as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, e a IV está de acordo com a jurisprudência do STF, que admite a atuação judicial para concretizar direitos fundamentais e, em hipóteses de omissão estatal, determinar medidas e políticas públicas sem violar automaticamente a separação dos Poderes. Assim, a combinação indicada é a que corresponde ao texto constitucional e ao entendimento do STF.
- C)Apenas II e III.
A alternativa diz que estariam corretas apenas as afirmativas II e III. O problema é que a II erra ao atribuir equivalência a emenda constitucional a tratados de qualquer natureza aderidos pelo Presidente, quando o art. 5º, §3º, exige tratado de direitos humanos aprovado em dois turnos, por 3/5, em cada Casa do Congresso; e a III também erra porque o Judiciário não pode majorar vencimentos de servidores públicos com base em isonomia, como consolidado na Súmula Vinculante 37. Logo, essa combinação não se sustenta.
- D)Apenas II e IV.
A alternativa aponta como corretas as afirmativas II e IV. A IV realmente está certa, pois o STF admite que o Judiciário imponha providências para efetivar direitos fundamentais em situações de omissão ou insuficiência do Poder Público, sem que isso implique, por si só, violação à separação dos Poderes. Já a II está incorreta, porque não são tratados de qualquer natureza que equivalem a emenda constitucional, mas apenas os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo procedimento qualificado do art. 5º, §3º.
- E)Apenas III e IV.
A alternativa afirma que as corretas seriam III e IV. A IV está em linha com a jurisprudência do STF sobre controle judicial de políticas públicas voltadas à proteção de direitos fundamentais, mas a III não se sustenta: embora o art. 5º, XXXV, assegure a inafastabilidade da jurisdição, o Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos por isonomia, por força da Súmula Vinculante 37 e do art. 37, X, que reserva a revisão remuneratória à lei específica. Por isso, essa opção está errada.
Gabarito: B
A questão mistura texto constitucional puro com entendimentos clássicos do STF, bem no estilo FAURGS: a ideia é testar se você sabe separar o que a Constituição permite do que o Judiciário nao pode fazer por vontade própria. A afirmacao I esta correta porque o art. 5, §1, da CF diz que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicacao imediata. Ou seja: nao sao promessas para depois, elas ja nascem com força juridica. A afirmacao II esta errada. Nem todo tratado internacional vira emenda constitucional. Pela CF, so os tratados sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos votos, equivalem a emenda constitucional (art. 5, §3). Os demais tratados podem ter status supralegal ou infraconstitucional, conforme a natureza do tema e a jurisprudencia do STF. A afirmacao III tambem esta errada. O Judiciario nao pode majorar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia, porque isso violaria a reserva legal e a separacao dos poderes. Esse ponto e cristalizado na Sumula Vinculante 37: nao cabe ao Poder Judiciario, que nao tem funcao legislativa, aumentar vencimentos de servidores publicos com fundamento em isonomia. Ja a afirmacao IV esta correta: o STF admite, em certas situacoes, a intervencao judicial para determinar a implementacao de politicas publicas ligadas a direitos fundamentais, especialmente quando ha omissao estatal grave e violacao a direitos como saude, educacao ou dignidade. Entao, juntando as pecas, ficam corretas apenas I e IV, que formam o gabarito B.