A União aplicará, anualmente, segundo o artigo 198, §2º, I da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre a receita líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a
- A)10% (dez por cento).
Errada, porque 10% não é o percentual mínimo constitucional previsto para a União no art. 198, §2º, I.
- B)12% (doze por cento).
Errada, porque 12% é percentual usado em outro contexto de financiamento da saúde, não para a União.
- C)15% (quinze por cento).
Certa, porque a Constituição determina que a União aplique, no mínimo, 15% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde.
- D)17% (dezessete por cento).
Errada, porque 17% não corresponde ao piso constitucional da União para gastos em saúde.
- E)20% (vinte por cento).
Errada, porque 20% também não é o percentual mínimo exigido pela Constituição para a União.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, e por isso criou um piso mínimo de investimento para evitar que o tema fique ao sabor do humor do governo do ano. No caso da União, o artigo 198, §2º, I, determina que ela aplique, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos calculados sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. A ideia é simples: saúde não pode ser promessa vaga, precisa de dinheiro carimbado no orçamento. O ponto cobrado pela questão é exatamente esse percentual mínimo. Para a União, o piso constitucional não é de 10%, 12% ou qualquer valor “chutado” na prova: a Constituição fixa o mínimo em 15%. Esse comando foi consolidado pela Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou a lógica do financiamento da saúde no art. 198. Então, quando a banca pergunta o limite inferior, a resposta correta é 15% da receita corrente líquida do exercício financeiro. Em prova, vale lembrar: a União segue regra própria, diferente de estados e municípios, o que costuma gerar confusão na hora do chute. Resumo de bolso: saúde tem piso constitucional; para a União, esse piso é de 15%. Se a questão citar o art. 198, §2º, I, não tem mistério: é esse o número que você guarda na memória.