A saúde, conforme expresso no artigo 196 da Constituição Federal, é direito de todos e dever
- A)da União.
Errada, porque a Constituição não diz que a saúde é dever da União, mas sim do Estado em sentido amplo.
- B)da Sociedade.
Errada, pois a sociedade participa da promoção da saúde, mas não é o sujeito indicado no artigo 196 como devedor principal.
- C)do Sistema Único de Saúde (SUS).
Errada, porque o SUS é o sistema de organização das ações e serviços de saúde, não o titular do dever constitucional mencionado no artigo 196.
- D)do Estado.
Certa, porque o artigo 196 da Constituição Federal afirma expressamente que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
- E)do Município.
Errada, pois o Município integra a execução das políticas de saúde, mas a Constituição não limita a ele o dever previsto no artigo 196.
Gabarito: D
A Constituição trata a saúde como um direito fundamental social e coloca o tema no centro da ordem social. O artigo 196 é bem direto: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doença e assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Aqui, o ponto-chave é não confundir quem tem o dever constitucional de agir com quem também pode participar da promoção da saúde no sistema. O texto da CF escolhe uma palavra muito específica: Estado. Isso inclui a atuação das três esferas federativas no SUS, mas a fórmula constitucional da questão aponta o dever estatal, e não da União, do Município ou do SUS como sujeito abstrato. Por isso, o gabarito D está correto: é exatamente a redação do artigo 196 da Constituição Federal. A banca costuma cobrar esse trecho quase literal, então vale decorar a expressão completa, porque uma palavrinha trocada já derruba a questão.