Sobre o direito constitucional à educação e seus desdobramentos na Constituição da República e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)É inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
Certa: o STF considera inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas, por violar a gratuidade do ensino público.
- B)A garantia constitucional da gratuidade de ensino impede a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização.
Errada: a gratuidade constitucional não impede a cobrança de mensalidade em curso de especialização lato sensu oferecido por universidade pública, segundo entendimento do STF.
- C)É constitucional o dispositivo legal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento e não na remuneração global.
Certa: é constitucional a lei que fixa o piso salarial dos professores com base no vencimento inicial da carreira, e não na remuneração global, conforme a jurisprudência do STF.
- D)A Constituição veda qualquer espécie de ensino domiciliar que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes.
Certa: o STF firmou entendimento de que não há, no sistema constitucional atual, direito ao ensino domiciliar como substituto do dever estatal de educação, sem a devida conformação legal.
- E)As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Certa: a Constituição garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, além da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Gabarito: B
O direito à educação, na Constituição, aparece com uma ideia bem clara: ensino público gratuito, especialmente na educação básica e no ensino regular, com proteção forte contra cobranças indevidas. Por isso, a jurisprudência do STF costuma barrar taxas que disfarcem mensalidade ou matrícula em curso regular de universidade pública, porque isso esvazia a gratuidade prevista no art. 206, IV, da CF. Mas o ponto da questão está na diferença entre curso regular e curso de especialização. O STF já decidiu que a gratuidade constitucional do ensino público não impede a cobrança de mensalidade em cursos de pós-graduação lato sensu, como especializações, por não se tratar do núcleo do ensino público gratuito nos moldes constitucionais. Esse é o sentido da resposta incorreta: a alternativa B troca uma regra geral válida para o ensino regular por uma extensão que o STF não acolheu. A Constituição também protege a autonomia universitária, no art. 207, e exige a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Além disso, a Corte já consolidou entendimentos importantes sobre educação, como a vedação de cobrança de taxa de matrícula em universidade pública e a validade do piso salarial nacional do magistério, fixado sobre o vencimento inicial da carreira. Em resumo: a banca testa se você sabe separar gratuidade do ensino público regular de cobranças admitidas em situações específicas, como especialização em universidade pública. É aquela pegadinha clássica de pegar uma regra certa e esticar além do que o STF aceita.