Assinale a alternativa que apresenta corretamente em ordem crescente as seis etapas ou fases do Processo Legislativo Brasileiro.
- A)1ª) iniciativa, 2ª) discussão, 3ª) deliberação (ou votação), 4ª) sanção ou veto, 5ª) promulgação e 6ª) publicação.
Correta, porque traz a sequência lógica e cobrada em prova: iniciativa, discussão, deliberação/votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.
- B)1ª) discussão, 2ª) iniciativa, 3ª) deliberação (ou votação), 4ª) promulgação, 5ª) sanção ou veto e 6ª) publicação.
Errada, porque embaralha a ordem ao colocar a discussão antes da iniciativa e a promulgação antes da sanção ou veto.
- C)1ª) discussão, 2ª) iniciativa, 3ª) deliberação (ou votação), 4ª) sanção ou veto, 5ª) promulgação e 6ª) publicação.
Errada, porque inverte as duas primeiras fases ao colocar discussão antes de iniciativa.
- D)1ª) iniciativa, 2ª) discussão, 3ª) sanção ou veto, 4ª) deliberação (ou votação), 5ª) publicação e 6ª) promulgação.
Errada, porque troca a posição da sanção ou veto com a deliberação e ainda coloca publicação antes de promulgação.
- E)1ª) iniciativa, 2ª) discussão, 3ª) deliberação (ou votação), 4ª) sanção ou veto, 5ª) publicação e 6ª) promulgação.
Errada, porque inverte as duas últimas fases ao colocar publicação antes da promulgação.
Gabarito: A
O processo legislativo, em linhas gerais, é a trilha que um projeto percorre até virar lei. A sequência clássica cobrada em prova é: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação e publicação. Em outras palavras, primeiro alguém provoca o processo, depois o texto é debatido, votado, analisado pelo Chefe do Executivo e, por fim, oficializado e divulgado. A Constituição Federal traz esse desenho no art. 59 e detalha alguns pontos ao longo do texto. A doutrina costuma tratar a discussão e a votação como fases distintas dentro da etapa deliberativa, mas a banca aqui separou essas ideias em ordem linear, do jeito mais didático possível. Então, quando a alternativa apresenta essa sequência completa e coerente, ela está alinhada com o modelo constitucional do processo legislativo. O ponto importante para você não tropeçar é lembrar da lógica: nada de publicar antes de promulgar, nem de sancionar antes de haver deliberação. A promulgação atesta a existência da lei, e a publicação dá publicidade e eficácia externa ao ato. Parece detalhe, mas em concurso detalhe é quase um esporte radical. Por isso, o gabarito é a letra A: ela traz a ordem correta das seis etapas em sequência crescente, exatamente como a doutrina e a estrutura constitucional do processo legislativo ensinam.