A preocupação estrutural do Estado de Direito, expressamente de acordo com o Título II da Constituição Federal, é para com os direitos e as garantias
- A)sociais.
Errada, porque direitos sociais são apenas uma espécie dentro do Título II, e não a categoria geral pedida no enunciado.
- B)transindividuais.
Errada, porque direitos transindividuais não são a expressão usada pelo Título II da Constituição para nomear seu objeto central.
- C)fundamentais.
Certa, porque o Título II da CF/88 trata expressamente dos direitos e garantias fundamentais.
- D)coletivas.
Errada, porque direitos coletivos também são apenas uma espécie de direitos fundamentais, não o gênero indicado pela questão.
- E)difusas.
Errada, porque direitos difusos são uma subdivisão específica, e a questão pede a categoria constitucional mais ampla.
Gabarito: C
O Título II da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais. É nele que a Constituição coloca o núcleo de proteção da pessoa, com direitos individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos. Então, quando a questão fala na preocupação estrutural do Estado de Direito expressamente de acordo com o Título II, ela está apontando para esse conjunto de direitos fundamentais, que funcionam como limite ao poder estatal e como proteção do cidadão. A ideia de Estado de Direito não é só ter leis por todo lado, mas sim ter leis submetidas à Constituição e voltadas à tutela da dignidade da pessoa humana. Por isso, a leitura constitucional correta associa a estrutura do Estado de Direito aos direitos e garantias fundamentais, e não apenas a uma espécie isolada de direito. O gabarito é a letra C porque o próprio Título II da CF/88 se chama "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Ou seja, a Constituição fez a opção explícita por usar essa expressão como categoria central, abrangendo várias espécies de direitos, inclusive sociais e coletivos, mas dentro do gênero maior dos direitos fundamentais. Em resumo: se a questão menciona o Título II e fala em preocupação estrutural do Estado de Direito, pense logo no núcleo dos direitos fundamentais. É a parte da Constituição que diz, com todas as letras, que o Estado existe para se organizar sem atropelar as garantias do indivíduo.