Com base na Constituição Federal de 1988, a respeito do Poder Legislativo, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Compete ao Congresso Nacional fixar, por meio de lei sancionada pelo Presidente da República, idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores.
Errada: o subsídio dos parlamentares é fixado pelo Congresso Nacional por ato próprio, sem sanção do Presidente da República.
- B)Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto de dois terços de seus membros, resolva sobre a prisão.
Errada: a Constituição prevê apreciação da prisão pela maioria absoluta da Casa respectiva, e não por dois terços.
- C)O Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado não perderá o mandato.
Certa: o art. 56, I, da CF/88 prevê que o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado não perderá o mandato.
- D)A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
Errada: a Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal, e não pelo Presidente da Câmara.
- E)Os congressistas receberão a correspondente parcela indenizatória em decorrência da efetiva participação em sessão legislativa extraordinária, na qual o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, com exceção das medidas provisórias em vigor, que serão automaticamente incluídas na pauta de votação.
Errada: em sessão legislativa extraordinária, não há pagamento de parcela indenizatória aos congressistas, salvo a disciplina constitucional específica aplicável ao caso.
Gabarito: C
O tema aqui mistura três partes clássicas do Poder Legislativo: imunidades, perda de mandato e funcionamento do Congresso. Em prova, a banca adora trocar um detalhe pequeno, porque em Direito Constitucional uma palavrinha errada derruba a alternativa inteira. A alternativa correta é a C. A Constituição Federal, no art. 56, I, diz que o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado não perderá o mandato. Ou seja: a investidura como ministro é uma das hipóteses de afastamento sem perda do mandato, preservando a representação parlamentar. É a famosa regra do “vai para o Executivo, mas não perde a cadeira”. As demais alternativas erram em pontos bem objetivos. O art. 49, VII, trata da fixação do subsídio dos parlamentares por ato do Congresso, sem sanção presidencial. Já as imunidades formais da prisão estão no art. 53, §2º, e a decisão da Casa Legislativa é por maioria absoluta dos membros, não por dois terços. A Mesa do Congresso também tem presidência definida pela Constituição, e sessão legislativa extraordinária não gera a parcela indenizatória mencionada na alternativa E. Então, o coração da questão é este: quando o parlamentar assume o cargo de Ministro de Estado, a Constituição autoriza a acumulação funcional sem perda do mandato. Parece detalhe, mas é exatamente esse detalhe que a banca usa para separar quem decorou de quem realmente leu o texto constitucional.