De acordo com a Constituição Federal de 1988, a respeito da nacionalidade, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O brasileiro que adquirir outra nacionalidade não perderá a nacionalidade brasileira, se houver o reconhecimento da nacionalidade originária pela lei alienígena.
Correta, porque a CF/88 admite a manutenção da nacionalidade brasileira quando a outra nacionalidade for reconhecida como originária pela lei estrangeira.
- B)Estrangeiros que obtiverem a nacionalidade brasileira poderão integrar a carreira diplomática.
Errada, porque a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, não de naturalizado.
- C)Aos portugueses com residência permanente no País, independentemente de reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.
Errada, porque a equiparação de portugueses exige reciprocidade em favor de brasileiros, além de residência permanente e outros requisitos constitucionais.
- D)A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, podendo Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ter símbolos e idiomas próprios.
Errada, porque a CF não prevê idiomas próprios para Estados, Distrito Federal ou Municípios; ela só permite símbolos próprios.
Gabarito: A
A nacionalidade, na Constituição, tem um detalhe que derruba muita gente: o brasileiro pode adquirir outra nacionalidade e, em regra, isso pode gerar perda da nacionalidade brasileira. Mas há exceções expressas no art. 12, § 4º, II, da CF/88, especialmente quando a outra nacionalidade é reconhecida como originária pela lei estrangeira ou quando a naturalização é uma exigência para permanecer no país ou exercer direitos civis. É exatamente esse o ponto da alternativa A: se houver reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira, não há perda da nacionalidade brasileira. A Constituição trata isso como exceção à perda, e a redação está alinhada ao texto constitucional, inclusive após a Emenda Constitucional 131/2023, que reorganizou a disciplina da perda de nacionalidade. Para memorizar sem sofrimento: a CF protege o brasileiro em situações em que a segunda nacionalidade não representa abandono voluntário da brasileira, mas sim uma consequência do ordenamento estrangeiro. Em outras palavras, nem toda dupla nacionalidade vira problema. O constituinte foi mais esperto do que parece à primeira vista. As demais alternativas misturam regras de nacionalidade com cargos privativos de nato, estatuto dos portugueses e símbolos da República. Em prova, esse tipo de mistura é uma armadilha clássica: a banca troca uma palavrinha e faz a frase parecer bonita, mas constitucionalmente torta.