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Direito Constitucional · FAUEL · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a respeito da nacionalidade, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: A

A nacionalidade, na Constituição, tem um detalhe que derruba muita gente: o brasileiro pode adquirir outra nacionalidade e, em regra, isso pode gerar perda da nacionalidade brasileira. Mas há exceções expressas no art. 12, § 4º, II, da CF/88, especialmente quando a outra nacionalidade é reconhecida como originária pela lei estrangeira ou quando a naturalização é uma exigência para permanecer no país ou exercer direitos civis. É exatamente esse o ponto da alternativa A: se houver reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira, não há perda da nacionalidade brasileira. A Constituição trata isso como exceção à perda, e a redação está alinhada ao texto constitucional, inclusive após a Emenda Constitucional 131/2023, que reorganizou a disciplina da perda de nacionalidade. Para memorizar sem sofrimento: a CF protege o brasileiro em situações em que a segunda nacionalidade não representa abandono voluntário da brasileira, mas sim uma consequência do ordenamento estrangeiro. Em outras palavras, nem toda dupla nacionalidade vira problema. O constituinte foi mais esperto do que parece à primeira vista. As demais alternativas misturam regras de nacionalidade com cargos privativos de nato, estatuto dos portugueses e símbolos da República. Em prova, esse tipo de mistura é uma armadilha clássica: a banca troca uma palavrinha e faz a frase parecer bonita, mas constitucionalmente torta.

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