Assinale a alternativa que representa o que é descrito no Art. 196 Constituição Federal de 1988.
- A)A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Correta, pois reproduz o conteúdo do art. 196 da CF/88 sobre o direito à saúde.
- B)São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Errada, porque esse trecho se aproxima do art. 197 da CF, que trata da relevância pública das ações e serviços de saúde.
- C)A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Errada, pois corresponde ao art. 199, caput, que afirma que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
- D)Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei.
Errada, porque remete ao art. 200 da CF, que trata das competências do SUS.
- E)Cabe ao SUS prover e coordenar todas as atividades de fiscalização e execução a saúde.
Errada, pois não é a redação do art. 196 e mistura atribuições do SUS com formulação genérica.
Gabarito: A
O art. 196 da Constituição Federal trata do direito à saúde e é um dos dispositivos mais cobrados em prova porque resume a lógica da ordem social: saúde não é favor do Estado, é direito de todos. O texto constitucional deixa claro que o Estado tem dever de agir por meio de políticas sociais e econômicas, para reduzir o risco de doença e garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Em outras palavras: não basta abrir hospital, é preciso prevenir, proteger e recuperar. Esse artigo é a porta de entrada para o SUS e dialoga com os arts. 197 a 200 da CF, que detalham a organização e as atribuições do sistema. A doutrina costuma destacar que o direito à saúde tem dupla dimensão: exige prestações positivas do Estado e também políticas públicas estruturadas, não apenas atendimento isolado. O STF, em linhas gerais, reconhece a saúde como direito fundamental de eficácia imediata, embora a concretização dependa de organização administrativa e orçamento. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz praticamente a redação do art. 196 da Constituição. Se a banca cobra o texto constitucional quase literal, vale muito a atenção ao verbo, porque aqui ele não brinca: a saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. As demais alternativas falam de outros dispositivos sobre saúde, como a relevância pública das ações e serviços, a iniciativa privada e competências do SUS, mas não correspondem ao art. 196. Então, quando aparecer uma frase com "direito de todos e dever do Estado" e "redução do risco de doença", acenda a luz: é o art. 196 pedindo passagem.