Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA.
- A)No controle concentrado de constitucionalidade, admite-se que a pessoa natural ingresse como amicus curiae.
Errada, porque a admissão de amicus curiae no controle concentrado não é formulada, em regra, como ingresso irrestrito de pessoa natural, mas depende da relevância da matéria e da representatividade adequada, nos termos da jurisprudência do STF.
- B)Os Tribunais de Justiça, no julgamento de representações de inconstitucionalidade propostas contra leis municipais, poderão usar como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.
Certa, porque os Tribunais de Justiça podem usar normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória como parâmetro no controle concentrado estadual de leis municipais.
- C)Admite-se controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Lei Orgânica respectiva.
Errada, porque não cabe controle concentrado de lei ou ato normativo municipal em face da Lei Orgânica do Município, já que ela não é parâmetro de constitucionalidade nesse modelo.
- D)A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não se presta para o controle da inconstitucionalidade por omissão.
Errada, porque a ADPF pode ser manejada em hipóteses relacionadas à omissão quando houver lesão ou ameaça a preceito fundamental e não houver outro meio eficaz.
- E)Na hipótese de coexistência de ações diretas de inconstitucionalidade questionando a mesma lei perante o Tribunal de Justiça (TJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento perante o TJ em nenhuma hipótese prejudica o julgamento pelo STF, que detém a última palavra em matéria constitucional.
Errada, porque a existência de ação direta no TJ não impede, por si só, a apreciação da mesma lei pelo STF, nem se resolve isso com a ideia de uma supremacia automática e absoluta da decisão estadual.
Gabarito: B
O controle de constitucionalidade no Brasil tem algumas rotas diferentes, e a pegadinha clássica é misturar o parâmetro de confronto. No controle concentrado estadual, os Tribunais de Justiça podem julgar representação de inconstitucionalidade de lei municipal, mas o parâmetro não é qualquer coisa: em regra, usa-se a Constituição do Estado e, quando houver norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória, ela também pode servir de parâmetro. É exatamente aí que mora o ponto da questão. A alternativa B está correta porque o STF admite que, no controle concentrado estadual de leis municipais, o Tribunal de Justiça utilize como parâmetro dispositivos da Constituição Federal desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. Isso decorre da ideia de simetria e da força vinculante dessas normas, conforme a jurisprudência consolidada do STF. Já a Lei Orgânica do Município não serve como parâmetro para controle concentrado de constitucionalidade. E a ADPF também pode, sim, ser usada em certas hipóteses ligadas à omissão, então essa afirmação da letra D não se sustenta. No fundo, a banca quer ver se você sabe separar controle difuso, concentrado, parâmetro federal e parâmetro estadual sem sair tropeçando nas palavras bonitinhas do enunciado.