Os direitos fundamentais estão previstos no título II da Constituição Federal de 1988. Estes direitos buscam estabelecer formas de fazer com que cada indivíduo tenha seus direitos assegurados pelo Estado que administra a sociedade onde esse mesmo vive, dando a ele proteção e autonomia. Os direitos fundamentais são inalienáveis do contrato social feito entre o indivíduo e o Estado, uma vez que a aplicação dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro não pode ser ignorada pelo Poder Estatal. Sabendo disso assinale a alternativa que representa os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.
- A)Direito a Defesa Individual; Direito a Defesa de Terras; Direito de Ir e Vir e Direito Partidário.
Errada, porque inventa categorias como "defesa de terras" e "direito partidário" não correspondem à divisão constitucional dos direitos fundamentais.
- B)Direitos e Deveres Coletivos; Direitos Diretos e Indiretos; Direitos Comunitários, Direito Monocrático e Partidos Políticos.
Errada, porque traz expressões sem previsão na CF/88, como "direitos diretos e indiretos" e "direito monocrático".
- C)Direitos Coletivos; Direitos em Sociedade; Direito a Nacionalidade e Direito a Voto.
Errada, porque a Constituição não usa "direitos em sociedade" como categoria de direitos fundamentais e a lista está incompleta.
- D)Direitos Individuais; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos.
Errada, porque omite os direitos e deveres individuais e coletivos e também não inclui partidos políticos, que fazem parte do Título II.
- E)Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos e Partidos Políticos.
Certa, porque reproduz a organização do Título II da CF/88: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
Gabarito: E
Os direitos fundamentais, na Constituição de 1988, estão concentrados no Título II, que organiza a proteção da pessoa diante do Estado. A ideia central é simples: a Constituição reconhece direitos básicos que limitam o poder estatal e garantem liberdade, igualdade, participação política e condições mínimas de vida digna. No Título II, a CF/88 divide esses direitos em cinco grupos principais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos. Essa classificação está no próprio texto constitucional, especialmente nos artigos 5º a 17. Por isso, a alternativa E está correta, porque traz exatamente essa estrutura constitucional. Já as outras opções misturam categorias inexistentes, trocam nomes técnicos por expressões improvisadas ou deixam de fora partes importantes do Título II. Vale lembrar: o artigo 5º é o mais famoso, mas ele não esgota o tema. Direitos fundamentais, na CF/88, vão além das liberdades clássicas e incluem também direitos sociais, políticos e regras sobre partidos, que são essenciais para o funcionamento da democracia.