A seção IV da CF/88 trata da assistência social e em seu Art. 203 descreve que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Assinale a alternativa que representa objetivos da assistência social de acordo com o Art. 203 da Constituição Federal/88.
- A)I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; e II - O amparo às crianças e adolescentes carentes.
Correta, porque reproduz dois objetivos expressos no art. 203 da CF/88: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, e amparo às crianças e adolescentes carentes.
- B)I - A promoção da integração ao mercado de trabalho; e II - A assistência a saúde e educação.
Errada, porque a CF fala em promoção da integração ao mercado de trabalho, mas assistência à saúde e à educação não aparecem como objetivos do art. 203.
- C)I - A assistência a saúde e educação; e II - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Errada, porque saúde e educação não integram a lista de objetivos da assistência social no art. 203, embora a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência constem do dispositivo.
- D)I - A redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza; e II - O direto a dignidade e respeito.
Errada, porque traz formulações genéricas que não correspondem ao texto constitucional do art. 203, que não usa essa redação sobre vulnerabilidade socioeconômica e direito à dignidade.
- E)I - A proteção a saúde e amparo ao cidadão; e II - O direito a promoção da integração ao mercado de trabalho.
Errada, porque mistura expressões vagas que não estão previstas no art. 203 e altera o conteúdo constitucional dos objetivos da assistência social.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata a assistência social no art. 203 como uma política voltada a quem dela necessitar, mesmo sem contribuição prévia à seguridade social. Ou seja, ela funciona como uma rede de proteção para situações de vulnerabilidade, e não como um benefício condicionado ao pagamento anterior. Aqui mora a ideia central: assistência social tem foco em amparo e inclusão, especialmente de quem está em risco social. O art. 203 lista os objetivos dessa assistência, e entre eles estão a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, além do amparo às crianças e adolescentes carentes. Esses dois itens aparecem exatamente na alternativa A, por isso ela está correta. É o tipo de pergunta em que a banca quer ver se você sabe o texto constitucional quase como quem sabe a letra do hino: sem improvisar. Os demais incisos do art. 203 também falam, por exemplo, em promoção da integração ao mercado de trabalho, habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência, garantia de um salário mínimo ao idoso e à pessoa com deficiência em situação de necessidade, e proteção à família e à maternidade. Então, quando a alternativa inventa saúde, educação ou outros enunciados genéricos, já dá para desconfiar. Em prova, a CF gosta de precisão: um termo errado e a resposta cai.