Em termos jurídico-legislativos e político-administrativos, o que é determinado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, popularmente chamada de Constituição Federal gera o efeito cascata de nortear o ordenamento infraconstitucional e as políticas públicas. Por essa razão, é importante que o texto constitucional apresente institucionalidade, ou seja, concretude. Ainda que a própria Constituição Federal não seja o espaço adequado para que as matérias por ela abordadas sejam minudenciadas, elas devem apresentar fronteiras interpretativas estreitas. A Constituição Federal, no capítulo “Da Ordem Social”, onde estão concentrados os direitos, assume no artigo 217 que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I. A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento. II. A destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. III. O tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional. IV. A proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Com relação ao seu primeiro parágrafo, o qual demanda sobre a legislação e as ações do poder judiciário é CORRETO afirmar que:
- A)a justiça estadual terá o prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
Errada, porque a Constituição não fixa esse prazo para a justiça estadual decidir matérias desportivas.
- B)o Poder Público incentivará o esporte performance, como forma de promoção social.
Errada, porque o texto constitucional fala em fomentar práticas desportivas, e não em "esporte performance" como forma de promoção social.
- C)a justiça eleitoral terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final junto à justiça desportiva.
Errada, porque não existe esse prazo de 60 dias para a justiça eleitoral atuar na justiça desportiva.
- D)o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Certa, pois o artigo 217, parágrafo 1º, determina que o Poder Judiciário só admite ações sobre disciplina e competições desportivas após o esgotamento da justiça desportiva.
- E)o Poder Judiciário, no órgão do Superior Tribunal de Justiça incentivará o esporte performance, como forma de promoção social.
Errada, porque o STJ não exerce função de incentivo ao esporte nesse dispositivo constitucional.
Gabarito: D
O artigo 217 da Constituição trata do desporto dentro da Ordem Social e diz que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Ele também lista alguns cuidados constitucionais, como a autonomia das entidades esportivas, a prioridade ao desporto educacional, o tratamento diferenciado entre profissional e não profissional e o incentivo ao desporto de criação nacional. A ideia é simples: o texto constitucional não quer mandar em tudo do esporte, mas impor diretrizes básicas para a atuação do Estado e das entidades esportivas. O ponto mais cobrado aqui é o parágrafo 1º do art. 217, que determina que o Poder Judiciário só pode analisar ações relativas à disciplina e às competições desportivas depois de esgotadas as instâncias da justiça desportiva, que é regulada em lei. Ou seja, antes de correr para o Judiciário, você precisa passar pelo caminho interno do esporte. É uma exigência constitucional de prévio esgotamento da via desportiva. Por isso, a alternativa D está correta: ela repete praticamente a redação da Constituição. Esse tema cai muito em prova porque a banca tenta trocar termos parecidos, como justiça desportiva, justiça comum, prazo e órgão competente. Mas aqui o centro da questão é a regra de admissibilidade da ação judicial após o esgotamento da justiça desportiva. Um detalhe importante: a Constituição não fala em prazo de 60 ou 180 dias para a justiça estadual ou eleitoral decidir esse tipo de demanda, e também não coloca o STJ como órgão de incentivo ao esporte. Então, quando a questão mexe nesses elementos, quase sempre está tentando fazer você escorregar na letra da lei.