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Direito Constitucional · FAUEL · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente:

Gabarito: A

O Supremo Tribunal Federal não julga tudo, claro, mas a Constituição reservou para ele algumas causas bem específicas, especialmente quando há risco de parcialidade ou quando o caso envolve autoridades e situações de grande relevância institucional. A ideia é simples: se o processo afeta o próprio Judiciário de forma ampla, ou se o tribunal de origem fica praticamente sem condições de julgar, a competência sobe para o STF. É exatamente isso que a alternativa A descreve. O art. 102, I, da Constituição Federal prevê, entre as competências originárias do STF, a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e também aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. A lógica aqui é evitar julgamento por órgão potencialmente comprometido. Justiça, nesse caso, precisa até de um bom controle de conflitos de interesse. As demais alternativas trazem competências do STF que existem, mas estão atribuídas de forma trocada ou incompleta. Em prova de concurso, isso é bem comum: a banca pega pedaços verdadeiros do artigo 102 e mistura com outros tribunais ou outros incisos para ver se você reconhece a letra da lei. Então, o ponto central é memorizar que a competência originária do STF está descrita no art. 102 da CF/88 e que, no caso da alternativa A, há correspondência literal com o texto constitucional.

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